art 836 da clt

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  • Acórdão Inteiro Teor nº RO-100000-53.2010.5.03.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 18 de Septiembre de 2012

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Consoante jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-2 desta Corte, o recolhimento do depósito prévio de que tratam o art. 836 da CLT e a Instrução Normativa nº 31/2007 do TST deverá ser demonstrado no ato do ajuizamento da ação rescisória, não se admitindo a concessã

    ... Consoante jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-2 desta Corte, o recolhimento do depósito prévio de que tratam o art. 836 da CLT e a Instrução Normativa nº 31/2007 do TST deverá ser demonstrado no ato do ajuizamento da ação rescisória, não se admitindo a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001038-69.2019.5.06.0008), 26-01-2022

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. "CALL CENTER" BANCÁRIO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO ANTES DAS DECISÕES DA ADPF N. 324 E DO RE N. 958.252. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Afigura-se impossível rescindir a Decisão transitada em julgado sem atender aos estreitos limites do art. 836 da CLT. De acordo com esse dispositivo e com o art. 505 do CPC, não...

    ... COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Afigura-se impossível rescindir a Decisão transitada em julgado sem atender aos estreitos limites do art. 836 da CLT. De acordo com esse dispositivo e com o art. 505 do CPC, não cabe mais a qualquer Órgão da Justiça do Trabalho apreciar e decidir, outra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000379-69.2015.5.06.0018), 09-05-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO REGIONAL. ARTS. 836, DA CLT, e 505, DO CPC/2015. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Tratando-se de matéria superada perante este grau de jurisdição, é vedada a sua reapreciação no âmbito desta Corte Regional em virtude das disposições do art. 836, da CLT, e do art. 505, do CPC/2015. Incide, à espécie, a preclusão pro judicato, não se podendo

    ... Procedência: 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO REGIONAL. ARTS. 836, DA CLT, e 505, DO CPC/2015. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Tratando-se de matéria superada perante este grau de jurisdição, é vedada a sua ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001755-37.2012.5.06.0005), 02-04-2019

    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havida entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão...

    ...836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controv é rsia ao exame do ó rg ã o jurisdicional hierarquicamente superior. ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000367-54.2016.5.06.0007), 02-04-2019

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. .   . Cuida-se de recurso ordinário interposto por BANCO BMG S/A à sentença proferida pelo MM. Juízo da 7ª ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000211-26.2012.5.06.0001), 19-08-2015

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelos reclamados quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que n ã o pode rever suas pr ó prias decis õ es, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. VISTOS ETC. Cuida-se de recursos ordin á rios interpostos por CONTAX MOBITEL S/A e BANCO BRADESCO S/A à senten ç a proferida pelo ...
  • Acórdão Nº 0110200-61.2007.5.04.0012 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 15-10-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Inteiro Teor nº RO-994-56.2010.5.18.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Octubre de 2012

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Consoante jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-2 desta Corte, o recolhimento do depósito prévio de que tratam o art. 836 da CLT e a Instrução Normativa nº 31/2007 do TST deverá ser demonstrado no ato do ajuizamento da ação rescisória, não se admitindo a concessão de prazo...

    ... Consoante jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-2 desta Corte, o recolhimento do depósito prévio de que tratam o art. 836 da CLT e a Instrução Normativa nº 31/2007 do TST deverá ser demonstrado no ato do ajuizamento da ação rescisória, não se admitindo a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0035100-57.2008.5.06.0191 (00351-2008-191-06-00-3)), 21-09-2017

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REANÁLISE VEDADA. ARTS. 836 DA CLT E 507 DO NCPC. O art. 836 da CLT vaticina ser defeso aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, ocorrendo a preclusão pro judicato. O CPC também determina expressamente que é vedado à parte discutir no curso do processo as...

    ...AGRAVO DE PETI Ç Ã O. QUEST Ã O J Á DECIDIDA. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO . REAN Á LISE VEDADA. ARTS. 836 DA CLT E 507 DO NCPC. O art. 836 da CLT vaticina ser defeso aos ó rg ã os da Justi ç a do Trabalho conhecer de quest õ es j á decididas, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0010351-58.2013.5.06.0010), 23-03-2017

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA - REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL- IMPOSSIBILIDADE - ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a natureza bancária do vínculo empregatício e determinou o julgamento dos títulos próprios pela Vara do Trabalho competente, não está...

    ...DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA - REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL- IMPOSSIBILIDADE - ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001427-17.2016.5.06.0022), 24-01-2019

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Não merece ser conhecida a arguição recursal que visa rediscutir a matéria referente à natureza jurídica havida entre as partes litigantes, pois não é dado a este órgão revisional emitir novo pronunciamento a respeito das questões envolvendo a licitude ou não da terceirização de serviços firmada pelos reclamados, pois a matéria já foi objeto...

    ...836 da CLT. Recurso não conhecido, no particular. RELATÓRIO Vistos etc. . Recurso ordinário regularmente interposto pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. , ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0010296-10.2013.5.06.0010), 15-12-2016

    RECURSO DO ITAÚ UNIBANO S.A. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional...

    ...836" da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso n\xC3"...
  • Acórdão Nº 0000022-20.2017.5.04.0004 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 22-05-2020

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001225-19.2015.5.06.0008), 16-03-2017

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A decisão em grau de recurso ordinário que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 15.335/90 e declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, devolvendo o processo à instância anterior - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, não é passível de rediscussão pela Corte Regional, nos termos...

    ...836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015, por preclusão pro judicato . RELATÓRIO Vistos, etc. . Remessa necessária e recurso voluntário ...
  • Acórdão Inteiro Teor nº RR-230900-14.1999.5.05.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 6 de Octubre de 2010

    RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. COISA JULGADA. Tendo em vista haver decisão mediante a qual este Tribunal Superior já se pronunciou sobre a mesma nulidade, renovada no recurso de revista, operou-se a coisa julgada, não cabendo novo pronunciamento sobre questão já decidida. Nesse sentido o art. 836 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

    ...Nesse sentido o art. 836 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° ...
  • Acórdão Nº 0001130-37.2010.5.04.0002 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 10-08-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000382-29.2012.5.06.0018), 07-10-2015

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. A conta elaborada pelo setor responsável da Vara e que integrou a decisão de 1º grau transitada em julgado não é mais passível de reforma em sede de novo apelo quanto à apuração da quantificação das horas extras, haja vista que tal matéria já apreciada, não sendo possível a rediscussão na fase executória, à luz do disposto no art. 836...

    ...836 da CLT. VISTOS ETC. Cuida-se de Agravo de Peti ç ã o interposto por EKT - SERVI Ç OS DE COBRAN Ç A LTDA. , à s fls. 917/931, e por IVANILSON ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000006-31.2016.5.06.0009), 04-04-2019

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A decisão, em grau de recurso ordinário, que reconhece a incompetência desta Especializada para julgamento de apenas parte dos pedidos formulados, mantendo a extinção do feito, sem resolução de mérito quanto a estes, mas devolvendo o processo para origem, a fim de que sejam analisadas as demais questões vertidas, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho...

    ...836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC, pois houve preclusão pro judicato . Somente em sede de jurisdição superior a questão poderá voltar a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001297-86.2013.5.06.0004), 10-03-2021

    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE PELO TST. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Não obstante a mudança de entendimento em relação ao tema, decorrente da fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal de que a terceirização de serviços é lícita, independentemente da atividade subcontratada (atividade-meio ou atividade-fim), transitada em julgado a decisão

    ...505 e 508 do NCPC c/c art. 836 da CLT). Recursos Ordinários improvidos, no particular. RELATÓRIO Vistos etc. . Inicialmente, cabe ser registrado que o acórdão de ID. 401bb2a ...
  • Acórdão Nº 0020398-53.2015.5.04.0018 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 06-09-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ...Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0020427-87.2018.5.04.0733 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 01-09-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa...

    ...Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0021693-98.2015.5.04.0512 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 17-08-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa...

    ...Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0106600-67.2009.5.04.0010 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 10-08-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0004000-73.2009.5.04.0751 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 14-06-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0000648-83.2011.5.04.0025 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 09-03-2020

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ...Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...

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