art 836 da clt

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  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0060000-77.1994.5.06.0003 (00600-1994-003-06-00-3)), 08-03-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”. É defeso à parte renovar discussões que já foram apreciadas e solucionadas por esta instância revisional. Nessa hipótese, houve o trânsito em julgado da decisão, o que impossibilita novo pronunciamento do Tribunal sobre a questão, à luz do art. 836, da CLT, e do art. 505, do CPC/15, ocorrendo à...

    ... 836, da CLT, e do art. 505, do CPC/15, ocorrendo à preclus ã o pro judicato ... Agravo de Peti ç ã o n ã o conhecido. Vistos etc. Trata-se de ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001312-04.2013.5.06.0021), 16-03-2017

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 214, TST. A decisão em grau de recurso ordinário que declara a existência de relação de emprego entre as partes e devolve o processo à instância anterior - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho interlocutório, não ensejando recurso, de imediato, à instância superior (Súmula nº 214

    ... 836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015. No caso dos autos, imp õ e-se o n ã o conhecimento do recurso patronal em rela ç ã o à ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000120-74.2010.5.06.0010 (01064-2008-172-06-00-2)), 23-07-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NELE ABARCADA. A manifestação desta Turma, em reexame da matéria, não pode se sobrepor à decisão que, sendo soberana, fez coisa julgada e se tornou imutável, sendo vedada nova apreciação por qualquer órgão da Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o art. 836 da CLT, pois não se enquadra a espécie nas exceções previstas no citado dispositivo. Preclusão

    ... 836 da CLT, pois n ã o se enquadra a esp é cie nas exce ç õ es previstas no citado dispositivo. Preclus ã o operada. Agravo de peti ç ã o n ã o ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000862-69.2014.5.06.0007), 22-03-2018

    DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior.

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior ...   ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000918-90.2014.5.06.0011), 26-07-2018

    DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso a...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000522-80.2014.5.06.0022), 16-11-2017

    RECURSO DO BANCO BRADESCO DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000312-26.2014.5.06.0023), 07-03-2018

    RECURSO DO RECLAMADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. As questões acerca da competência material desta Justiça Especializada, transmudação de regime e prescrição bienal não podem mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, por preclusão, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior ... Recurso ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000526-49.2016.5.06.0022), 12-11-2018

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO JÁ RECONHECIDOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836...

    ... Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836 da CLT. RELATÓRIO Vistos etc ... Recorrem ordinária e adesivamente BANCO BRADESCO S.A e ETTIERYS ELICY SILVA DOS PASSOS contra decisão ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0095500-37.2004.5.06.0010 (00955-2004-010-06-00-3)), 29-01-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A manifestação desta Turma, em reexame da matéria, não pode se sobrepor à decisão que, sendo soberana, fez coisa julgada e se tornou imutável, sendo vedada sua nova apreciação, por qualquer órgão da Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o art. 836 da CLT, pois não se enquadra, a espécie, nas exceções...

    ... 836 da CLT, pois n ã o se enquadra, a esp é cie, nas exce ç õ es previstas no citado dispositivo, quais sejam: os embargos do executado, fundados em ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0201700-47.2008.5.06.0101 (02017-2008-101-06-00-9)), 10-04-2017

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. A conta elaborada pelo setor responsável da Vara e que integrou a decisão de 1º grau transitada em julgado não é mais passível de reforma em sede de novo apelo quanto à apuração da quantificação das horas extras, haja vista que tal matéria já apreciada, não sendo possível a rediscussão na fase executória, à luz do disposto no art. 836 da

    ... 836 da CLT. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. VISTOS ETC. Trata-se de Agravos de Peti ç ã o interpostos por GEORGE WASHINGTON DE ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001029-63.2012.5.06.0005 (00796-2003-020-06-00-3)), 02-04-2019

    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havida entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controv é rsia ao exame do ó rg ã o jurisdicional hierarquicamente superior ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000125-48.2014.5.06.0013), 03-04-2017

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo primeiro reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ... Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC ... Cuida-se de recursos ordinários interpostos por AMANDA GONCALVES DA SILVA , CONTAX MOBITEL S/A e ITAÚ ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001419-68.2014.5.06.0003), 20-02-2017

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ... Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC ... Cuida-se de recursos ordinários interpostos por MARIA DE FATIMA MARCELINO DOS REIS, CONTAX MOBITEL S/A , e ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000304-20.2016.5.06.0010), 28-01-2019

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ... Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC ... Cuida-se de recursos ordinários interpostos por BECKENBAUER FELIPE BARBOSA DA SILVA, LIQ CORP S.A. e ITAÚ ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000181-28.2016.5.06.0008), 21-08-2017

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ... Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC ...  Cuida-se de recursos ordinários interpostos por CONTAX MOBITEL S/A , ITAÚ UNIBANCO S/A e EDUARDO ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001231-73.2015.5.06.0251), 23-11-2017

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a natureza bancária do vínculo empregatício e determinou o julgamento dos títulos próprios pela Vara do Trabalho competente, não está sujeita

    ... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000282-83.2016.5.06.0002), 27-09-2018

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Não merece ser conhecida a arguição recursal que visa rediscutir a matéria referente à natureza jurídica havida entre as partes litigantes, pois não é dado a este órgão revisional emitir novo pronunciamento a respeito das questões envolvendo a licitude ou não da terceirização de serviços firmada pelos reclamados, pois a matéria já foi objeto...

    ... 836 da CLT. Recurso não conhecido, no particular. RELATÓRIO Vistos etc ... Recursos ordinários interpostos por LEONARDO GADELHA DE ALBUQUERQUE, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001531-92.2014.5.06.0017), 09-09-2020

    RECURSO ORDINARIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTE REGIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. A matéria revolvida no apelo (nulidade do contrato de estágio) já foi examinada por este Tribunal, por intermédio de acórdão proferido...

    ... PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTE REGIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836" DA CLT E ART. 505 DO CPC. A matéria revolvida no apelo (nulidade do contrato de estágio) já foi examinada por este Tribunal, por intermédio de ac\xC3" ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001653-47.2010.5.06.0017 (00345-2002-007-06-00-5)), 04-12-2017

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS DE VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A manifestação desta Turma, em reexame da matéria, não pode se sobrepor à decisão que, sendo soberana, fez coisa julgada e se tornou imutável, sendo vedado nova apreciação por qualquer órgão da Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o art. 83

    ... 836 da CLT, pois n ã o se enquadra a esp é cie nas exce ç õ es previstas no citado dispositivo. Ademais, n ã o é poss í vel, na fase de execu ç ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001057-48.2014.5.06.0009), 03-05-2018

    DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso não

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001025-55.2014.5.06.0005), 23-02-2017

    RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S.A E HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havida entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001466-36.2014.5.06.0005), 10-05-2017

    DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havida entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso nã

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001009-78.2012.5.06.0003 (00348-2009-102-06-00-1)), 22-01-2015

    EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelos reclamados quanto à licitude da terceirização levada a efeito e ao reconhecimento de vínculo direto da reclamante com a beneficiária dos seus serviços, eis que já apreciada por decisão anterior proferida por este E. Tribunal, que não...

    ... Tribunal, que n ã o pode rever suas pr ó prias decis õ es, sob pena de afronta ao disposto no art. 836, da CLT. VISTOS ETC. Cuida-se de recursos ordin á rios interpostos por LUCIANE LIRA DA SILVA e pelo HIPERCARD BANCO M Ú LTIPLO S.A. E OUTRO (2), ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000010-29.2015.5.06.0001), 03-05-2018

    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havida entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000764-30.2013.5.06.0004), 15-07-2015

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão suscitada pelo recorrente/reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito e ao reconhecimento de vínculo direto com a beneficiária dos serviços, resolvida pela decisão interlocutória proferida por este E. Tribunal, que

    ... Tribunal, que n ã o pode rever suas pr ó prias decis õ es. Intelig ê ncia do disposto no art. 836, da CLT. VISTOS ETC. Cuida-se de recursos ordin á rios interpostos por ITA Ú UNIBANCO S.A, EDILMA CRISTINA DE MOURA e pela UNI Ã O , à ...

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