Caldeira
- Carga horária, Assunto: Carga Horária Expediente: 18/1900-0081679-5 Nome: Eduardo Roani da Rosa Caldeira Id.Func./V
- Abono de permanência, Assunto: Abono de Permanência Expediente: 21/1900-0014672-9 Nome: Maria Aparecida Rosa Caldeira Id.F
- Carga horária, Assunto: Carga Horária Expediente: 18/1900-0081679-5 Nome: Graciela Delevati Caldeira Id.Func./Víncu
- Convocação, Assunto: Convocação Expediente: 18/1900-0081683-3 Nome: Marta Celi Farias Caldeira Id.Func./Vínculo:
- Abono de permanência, Assunto: Abono de Permanência Expediente: 21/1900-0014295-2 Nome: Rosimeire Caldeira Cortês da Rosa
- Carga horária, Assunto: Carga Horária Expediente: 18/1900-0081679-5 Nome: Antonio Carlos Caldeira Severo Junior Id.
- Estabilidade, Assunto: Estabilidade Expediente: 21/1900-0003197-2 Nome: Flavia Feijo Caldeira Id.Func./Vínculo: 39
- Carga horária, Assunto: Carga Horária Expediente: 18/1900-0081679-5 Nome: Antonio Carlos Caldeira Severo Junior Id.
- Carga horária, Assunto: Carga Horária Expediente: 18/1900-0081679-5 Nome: Antonio Carlos Caldeira Severo Junior Id.
- Convocação, Assunto: Convocação Expediente: 18/1900-0081683-3 Nome: Claudionir Diniz Caldeira Id.Func./Vínculo:
- Reversão, Assunto: Reversão Expediente: 23/1203-0009507-0 Nome: José Carlos Elias Caldeira Id.Func./Vínculo: 2
- Agregação, Assunto: Agregação Expediente: 23/1203-0009507-0 Nome: José Carlos Elias Caldeira Id.Func./Vínculo:
- Benefícios Previdenciários. 201900007063778 ROSEMEIRE DE CAMPOS RODRIGUES CALDEIRA NÍVEL III (Art. 2º LC 59)
- Benefícios Previdenciários. 2061 202100006044237 Debora Caldeira prof IV C art 4º EC 103 int parid
- Benefícios Previdenciários. 15 201900005017009 ADRIANA LOPES CALDEIRA- Assit. de Gestão Adm. - Integral - Art. 3º EC 47)
- Portarias. EXTRATO - Portaria 005-2024 - 09º BPM - Ten Ricardo Iovanovich Caldeira Moura
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-579-97.2011.5.24.0056 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 21 de Noviembre de 2012
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Para prevenir a contrariedade à Súmula 331, IV do TST, impõe-se a reforma do r. despacho agravado para melhor exame das razões contidas no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE...
... Ficou registrado nos autos que um dos objetos do contrato era a prestação de serviços em manutenção de caldeira, não se inserindo, portanto, na hipótese de empreitada de construção civil e sim na de manutenção de equipamentos industriais relacionados às ... -
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1354-61.2010.5.03.0144 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 24 de Octubre de 2012
... no acórdão recorrido que é incontroverso o fato de que, a partir de 1.9.2007, o Reclamante passou a exercer as suas atividades na caldeira pesada, bem como que a testemunha apresentada pela própria Reclamada afirmou que "há diferença de salário entre a caldeiraria leve e pesada, ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-40700-54.2005.5.15.0081 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 26 de Septiembre de 2012
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe, além do dano suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e a lesão sofrida pelo último, um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de...
... Com efeito, segundo o consignado no acórdão regional, o reclamante laborava como operador de caldeira, com a função de abastecê-la de bagaço de cana-de-açúcar (material que alimenta o equipamento, mantendo-o em funcionamento). Conforme ... - FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL II RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO O PROCESSO: Nº 0118.2022.CPL II.IN.0089.FUNDARPE. Contratação do IRAH CALDEIRA, para uma apresentação artística no XI FESTIVAL CANTA MULHER, no Cais do Sertão, RECIFE/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal 8.666/93. Co...
- FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO O PROCESSO Nº 0932.2023.CPL I.IN.0925. FUNDARPE. Contratação: IRAH CALDEIRA para uma apresentação no CICLO JUNINO 2023, no dia 18/06/2023, na Cidade de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal 8.666/9...
- FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL I RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO O PROCESSO Nº 0209.2020.CPLI.I.N.0202.FUNDARPE. Contratação de IRAH CALDEIRA, para 1 (uma) apresentação no Ciclo Carnavalesco 2020, no Município de Vitória de Santo Antão/PE, no dia 23/02/2020. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da Le...
- VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS com a empresa MASTER BRASIL EXPRESS COURIER – P.A. CALDEIRA TRANSPORTES ROD. DE CARGAS CNPJ/MF nº 10.351.573-0001-13, reconhecimento da dívida e da liquidação do valor devido pela Secretaria Estadual de Saúde à referida empresa, em virtude da prestação de serviço de transporte de cargas de material de risco biológico. TAC Nº...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-645-32.2010.5.04.0812 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 12 de Diciembre de 2012
... órdão recorrido foram de que houve contrato de empreitada, após regular processo de licitação, para a execução da "Obra de Montagem da Caldeira da Usina Termoelétrica Presidente Medici Fase C". Nesse contexto, percebe-se que a reclamada, que não é construtora nem incorporadora, contratou ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-645-32.2010.5.04.0812 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 12 de Diciembre de 2012
... órdão recorrido foram de que houve contrato de empreitada, após regular processo de licitação, para a execução da "Obra de Montagem da Caldeira da Usina Termoelétrica Presidente Medici Fase C". Nesse contexto, percebe-se que a reclamada, que não é construtora nem incorporadora, contratou ...