lei 8883
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000677-79.2015.5.06.0012), 09-02-2017
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cabe à Administração Pública provar a ausência de culpa "in eligendo" e/ou "in vigilando" em relação à atuação das empresas prestadoras de serviços que contrata, sob pena de recair sobre ela a responsabilidade subsidiária por eventuais créditos trabalhistas inadimplidos, conforme entendimento...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000942-93.2015.5.06.0008), 30-11-2017
ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IUJ 0000362-87.2015.5.06.0000. Cabe à Administração Pública comprovar a inocorrência de culpa in eligendo e/ou in vigilando em relação à atuação das empresas prestadoras de serviços que contrata. Acaso tal comprovação não se realize, incide sobre ela a responsabilidade subsidiária por eventuais créditos trabalhistas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000278-26.2014.5.06.0193), 05-10-2017
ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IUJ 0000362-87.2015.5.06.0000. Cabe à Administração Pública comprovar a inocorrência de culpa in eligendo e/ou in vigilando em relação à atuação das empresas prestadoras de serviços que contrata. Acaso tal comprovação não se realize, incide sobre ela a responsabilidade subsidiária por eventuais créditos trabalhistas...
- Decisão monocrática nº 1010265-84.2021.8.11.0015 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, 07-07-2021
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Acórdão nº 1.0040.11.002099-3/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05-08-2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 1.022, DO NCPC. Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Existente omissão impõe-se o acolhimento dos embargos.
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Acórdão nº 1.0040.11.002099-3/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05-08-2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 1.022, DO NCPC. Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Existente omissão impõe-se o acolhimento dos embargos.
- Decisão da Presidência nº 5182 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Junio de 2017
- Contrato de alienação de bens da Administração
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000649-45.2014.5.06.0013), 21-09-2017
I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS EXTRAPOLADA. ART. 71 DA CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, condenando o empregador a remunerar o período repouso e alimentação não usufruido como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000717-52.2017.5.06.0251), 18-12-2017
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM E DO CONIAPE. RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA. CONTRATOS DE PROGRAMA E DE GESTÃO. O Município de Surubim firmou contrato de programa com o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE que, por sua vez, celebrou contrato de gestão com a APAMI, que por fim contratou a Reclamante para prestar serviços na função de...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001192-08.2017.5.06.0251), 17-10-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DO ENTE PÚBLICO REVELADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Evidenciada a postura negligente do ente público quanto ao dever de fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços que celebra, a sua responsabilização subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001127-13.2017.5.06.0251), 17-10-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DO ENTE PÚBLICO REVELADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Evidenciada a postura negligente do ente público quanto ao dever de fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços que celebra, a sua responsabilização subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001079-33.2015.5.06.0313), 02-06-2016
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 331 DO COL. TST. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 16 (em 24/11/2010), declarou a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, referindo-se à responsabilidade contratual da Administração Pública. A Suprema Corte adotou entendimento de que aquele dispositivo legal não viola o artigo 37, § 6º, da...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001106-37.2017.5.06.0251), 01-08-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária de ente da Administração Pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas decorrentes da contratação de serviços terceirizados, nos moldes do item V da Súmula 331 do TST, desde que demonstrada a conduta culposa do tomador na fiscalização do contrato de terceirização, guarda...
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1004, DE 19 DE MAIO DE 1995. Dispõe Sobre o Plano Real, o Sistema Monetario Nacional, Estabelece as Regras e Condições de Emissão do Real e os Criterios para Conversão das Obrigações para o Real, e da Outras Providencias.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001761-02.2012.5.06.0019 (01127-2009-010-06-00-7)), 04-08-2016
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-MEIO DO EMPREENDIMENTO. A terceirização levada a efeito pelas demandadas se afigura lícita, pois, além de tudo e principalmente, salta aos olhos que a atividade contratada e executada pelo querelante não se insere nas atividades principais e permanentes do litisconsorte. E desse modo...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001710-24.2012.5.06.0008), 20-10-2016
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 331 DO COL. TST. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 16 (em 24/11/2010), declarou a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, referindo-se à responsabilidade contratual da Administração Pública. A Suprema Corte adotou entendimento de que aquele dispositivo legal não viola o artigo 37, § 6º, da...
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Acórdão nº 0007266-69.1999.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, 08-08-2023
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO PREVISTA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Se no acórdão não há o vícios apontado pela parte embargante, o recurso de embargos de declaração não deve ser acolhido.2. Entende-se como...
- Decisão monocrática Nº 39304 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 14-12-2023
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 21231-32.2014.5.04.0204) 04-04-2018
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001430-11.2014.5.06.0161), 23-03-2017
I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 331 DO COL. TST. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 16 (em 24/11/2010), declarou a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, referindo-se à responsabilidade contratual da Administração Pública. A Suprema Corte adotou entendimento de que aquele dispositivo legal não viola o artigo 37, § 6º,
- Acórdão Nº 0021129-57.2017.5.04.0122 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 9ª Turma, 28-10-2020
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 20847-32.2015.5.04.0011) 11-04-2018
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 21644-72.2014.5.04.0001) 04-04-2018
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Acórdão Nº 0020277-71.2015.5.04.0811 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 9ª Turma, 24-11-2017
EMENTA INTERVALOS SUPRIMIDOS. ARTIGO 71 DA CLT. Quando o intervalo não é concedido ou quando é concedido parcialmente, o período integral deve ser pago com o adicional legal, tendo a condenação natureza punitiva ao empregador. Aplicação do entendimento constantes nas Súmulas nº 437 do TST e 63 deste Tribunal. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se dá provimento, no item.