Processo de cooperação
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Utilidade argumentativa do precedente judicial como fundamento para a integração das decisões judiciais
É importante entender que para o correto manuseio do precedente judicial o poder judiciário deve estar preparado. Isto é, levando em consideração a revolução na maneira de conduzir a argumentação jurídica dentro do processo promovida pelo sistema de precedentes. O Código de Processo Civil lançou as sementes para o desenvolvimento de um sistema pautado nos princípios de cooperação, fundamentação,...
... ção na maneira de conduzir a argumentação jurídica dentro do processo promovida pelo sistema de ... 1 Artigo recebido em 26/06/2019 e ... o desenvolvimento de um sistema pautado nos princípios de cooperação, fundamentação, integridade, coerência e segurança jurídica, tendo ... -
A importante função das convenções processuais na mudança da cultura do litígio: a interligação entre consensualidade e convencionalidade
O instituto das convenções processuais decorre de um novo formato de processo, orientado pela cooperação e pelos padrões leais de conduta das partes e do Estado-juiz, os quais são erigidos da boa-fé processual e do contraditório-influência, que, por sua vez, é lastreado na democracia pluriparticipativa inerente ao Estado democrático de direito. O direito processual civil, compreendido no...
... das convenções processuais decorre de um novo formato de processo, orientado pela cooperação e pelos padrões leais de conduta das partes ... - Termo de cooperação, protocolo de intenção, EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PROCESSO: 22/1900-0000878-0 PARTES: SECRETA
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Acordão da Sexta Turma, 08-03-2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CAMBIO, DESLIGO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CIDADÃO SUÍÇO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO NEGADO. TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA A JURISDIÇÃO SUÍÇA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NO BRASIL POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CESSAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. REVOGAÇÃO
- Contrato, 4º TERMO DE AJUSTE AO 82º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, processo 19/2000-0116073-3, celebrado em 03/0
- Súmulas, Assunto: Convênios Processo: 19/1300.0005212-6 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BR
- Termo de colaboração, PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 22/0600-0001180-4 Partes: a Fund
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0000568-8. Partes: Superintendência do
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Acórdão nº 2009/0026980-2 de T5 - QUINTA TURMA
... mas sem desmerecer as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, sob pena de desmoralização do sistema ordinário de ... de testemunha presa nos estados Unidos e ouvida por cooperação internacional durante a instrução judicial por autoridade não judicial ...
- Convênio, Assunto : Convênios Processo : 20/1300.0002084-0 SUMULA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 19/0602-0010682-9 Partes: Superintendência do
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RRAg - 100853-94.2019.5.01.0067)
A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS PORQUE NÃO VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA DE PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA. CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO, A...
... " ... Pelo princípio da cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma atividade ... cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma ... -
Lei nº 14.020 de 06/07/2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n°s 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
... Parágrafo único. O processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de ... complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação ...
- Em vigor Decreto nº 9.764 de 11/04/2019. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Contrato, EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PROCESSO: 21/1900-0030152-0 PARTES: SECRE
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 19/0602-0009521-5 Partes: Superintendência dos
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 19/0602-0011047-8 Partes: Superintendência dos
- AVISO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO SELETIVO - PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
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Acordão da Terceira Turma, 21-02-2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NATUREZA PROTELATÓRIA.1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.2. Embargos de...
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0001123-8. Partes: Superintendência do
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0000538-6. Partes: Superintendência do
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 19/0602-0010958-5 Partes: Superintendência do
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0000478-9. Partes: Superintendência do
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0001110-6. Partes: Superintendência do
- Convênio, TERMO DE COOPERAÇÃO EXCEPCIONAL Processo PROA nº. 20/0602-0001532-2. Partes: Superintendência