Proteção à maternidade
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Acórdão Nº 0021218-96.2017.5.04.0731 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 20-07-2020
DANO MORAL. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 396 DA CLT. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. Evidenciada ofensa à dignidade da autora, configurada na privação do direito de amamentar seu filho, caracterizando o dano moral passível de reparação. O direito à indenização por dano moral encontra amparo em toda a normatização constitucional voltada para a proteção da...
... PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. Evidenciada ofensa à dignidade da autora, ... -
Acórdão Nº 1375442 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 06-06-2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA MATERNIDADE. PARTO PREMATURO. TERMO INICIAL. DATA DA ALTA HOSPITALAR DA CRIANÇA OU DA MÃE. ADI 6327-MC, REFERENDADA PELO PLENO DO STF. 1. No caso, a parte autora, servidora pública federal, postulou que o período de licença maternidade fosse contado a partir da data em que o recém-nascido tenha recebido a alta...
... COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA MATERNIDADE ... PARTO PREMATURO. TERMO INICIAL. DATA DA ALTA ... HOSPITALAR DA ... relativamente à proteção à maternidade e à infância garantidos ... constitucionalmente, razão ... - SECRETARIA DE SAÚDE Comissão Especial de Seleção II – Seleção Pública 014/2021 SEI n° 2300000214.000054/2021-71; Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas por dia na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA TORRÕES. Entidades Habilitadas:Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Fundação Manoel da Silva...
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM CNPJ: 11.754.025/0003-69 EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRO - EXERCÍCIO: 2019 Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco - Secretaria Estadual de Saúde. Resumo do objetivo do Contrato de Gestão: Operacionalização da Gestão e Execução de Ações e Serviços de Saúde a serem Prestados pela contratada na Unidade...
- SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021.CONTRATADO:Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Estratégiase Soluções em Saúde(UPA Imbiribeira).CNPJ/MF:14.284.483/0003-70.Objeto:implantação do serviço de Fisioterapia Respiratória, na UPA Imbiribeira, em razão da Covid-19, com dimensionamento 24 horas: 06...
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM CNPJ: 11.754.025/0003-69 EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRO - EXERCÍCIO: 2020 Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco - Secretaria Estadual de Saúde. Resumo do objetivo do Contrato de Gestão: Operacionalização da Gestão e Execução de Ações e Serviços de Saúde a serem Prestados pela contratada na Unidade...
- SECRETARIA DE SAÚDE CÔMPUTO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS SELEÇÃO PÚBLICA 009/2022 – HOSPITAL DOM MALAN - PROCESSO SEI Nº 2300000214.000270/2022-05 – Cômputo após Julgamento de Recursos Administrativos; 1º Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP – pontuação: 99,05; 2º Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – pontuação: 98,21; Associação de Prot...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROC.Nº 005/2023 – INEX.Nº 005/2023 - APENSO 03 – OBJ: Credenciamento e contratação da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, para prestação de serviço de saúde para ampliação da oferta de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do SUS, objetivando atender ao Programa Cuida PE e às neces...
- Nome e CNPJ da OSS: Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, 14.284.483/0003-70. Nome do parceiro público: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Resumo do objeto do contrato de gestão: operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde – UPA Imbiribeira. Valor estipulado no contrato de gestão do ano 2022 R$ 17.278.583,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001097-15.2014.5.06.0014), 22-03-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE. O direito à estabilidade da trabalhadora gestante tem amparo constitucional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos art. 10, II, "b", do ADCT/88. Cuida-se, in casu, de proteção à maternidade, à vida humana e ao nascituro. Restando provado o estado gravídico da empregada por ocasião da dispensa, impõe-se
... 10, II, "b", do ADCT/88. Cuida-se, in casu , de proteção à maternidade, à vida humana e ao nascituro. Restando provado o estado ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2600-56.2009.5.16.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 7 de Noviembre de 2012
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO MARANHÃO. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. O Tribunal Regional verificou que o Reclamado Estado do Maranhão celebrou convênio com a Reclamada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), com o fim de custear as operações da...
... do Maranhão celebrou convênio com a Reclamada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), com o fim de custear as operações ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2684800-83.2009.5.09.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Octubre de 2012
RECURSO DE REVISTA. ATRASOS SIGNIFICATIVOS E REITERADOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A principal obrigação do empregador é o pagamento tempestivo dos salários, parcela que constitui a principal vantagem trabalhista do empregado em face de seu contrato laborativo (arts. 457 e 458, caput, da CLT). Os salários têm natureza alimentícia, exatamente por cumprirem papel basilar no
... quais sejam alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e proteção à maternidade e à infância. Todas essas necessidades, a propósito, ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RR-4300-67.2009.5.16.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 7 de Noviembre de 2012
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO MARANHÃO. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. O Tribunal Regional verificou que o Reclamado Estado do Maranhão celebrou convênio com a Reclamada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), com o fim de custear as operações da...
... do Maranhão celebrou convênio com a Reclamada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), com o fim de custear as operações ... -
Acordão da Segunda Turma, 25-04-2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. REPASSE AO MUNICÍPIO. RESTRIÇÕES NO CAUC OU SIAFI. VERBA DESTINADA À AÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 26 DA LEI 10.522/2002. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial...
- SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 002/2021 – UPA PAULISTA SEI n° 2300000214.000048/2021-13. Nas Impetrações de Recursos Administrativos publicadas no Diário Oficial Ano XCVIII n° 118 pág. 09 de 22 de junho de 2021 ONDE SE LÊ: Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP; Fu...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000880-98.2016.5.06.0014), 17-11-2016
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA - O desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da satisfação dos salários referentes ao período da estabilidade provisória da empregada gestante. A regra constitucional de proteção à maternidade estabelece apenas uma condição: proibição da despedida imotivada. A garantia de emprego preconizada no
... A regra constitucional de proteção à maternidade estabelece apenas uma condição: proibição da despedida ... - SECRETARIA DE SAÚDE CÔMPUTO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS SELEÇÃO PÚBLICA 008/2022 – HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA (HJMO) PROCESSO SEI Nº 2300000022.002209/2022-41 – Cômputo após Julgamento de Recursos Administrativos; 1º Hospital do Tricentenário – pontuação: 95,99; 2º Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – pontuação: 87,17; 3ª Associação Benefic...
- SECRETARIA DE SAÚDE Comissão Especial de Seleção CES II – Seleção Pública 001/2021 SEI n° 2300000214.000078/2021-20 UPAE GOIANA – JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS; Classificação: 1ª Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar CNPJ n° 09.039.744/001-94; Percentual total alcançado 100%; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde CNPJ n° 14....
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1985200/2003-0010-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 28 de Abril de 2010
RECURSO DE REVISTA - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO - NÃO CONCESSÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O intervalo para amamentação, previsto no art. 396 da CLT, quando não concedido, por analogia, deve alcançar o mesmo tratamento dado ao intervalo intrajornada suprimido ou reduzido, estabelecido no art. 71, § 4º, da CLT, que determina a condenação da empresa ao pagamento do período correspondente como horas...
... dúvida, o desiderato de resguardar, numa forma de extensão da proteção à maternidade, o recém-nascido, que necessita do leite materno como ... -
Acórdão Nº 0020337-98.2015.5.04.0017 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 01-12-2017
EMENTA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DE GESTANTE. A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro.
... da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro ... ACÓRDÃO Vistos, relatados e ... - SECRETARIA DE SAÚDE Convocação – Seleção Pública 001.2021 UPAE Goiana SEI nº 2300000214.000078/2021-20 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna público a intimação das entidades Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP ,Hospitalar,Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra – S3 Gest...
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A construção do Art. 6º da Constituição da República
... 141 (proteção à maternidade e à infância) e art. 149 (direito à educação); ... c) ...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO Seleção Pública nº 002/2021 – HOSPITAL METROPOLITANO SUL DOM HELDER CÂMARA - SEI N° 2300000214.000058/2021-59 - A Secretaria Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção I - CES I, torna público que as entidades: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, FUNDAÇÃO G...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa Seleção Pública 007.2021 UPA Caruaru SEI nº 2300000214.000090/2021-34 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaira - S3 Gestão em Saúde; Associação Beneficente João Paulo II; Fund...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 010/2021 – UPA IBURA SEI N° 2300000214.000057/2021-12- A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna público que as entidades: Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaira – S3 Gestão em Saúde, Hospital do Tricentenário, Instituto de Estudos e Pesqui...