Proteção à maternidade
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa SELEÇÃO PÚBLICA 014/2021 – UPA TORRÕES SEI N° 2300000214.000054/2021-71 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Fundação Manoel da Silva Almeida; Institut...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS SELEÇÃO PÚBLICA 006/2022 – HOSPITAL METROPOLITANO MIGUEL ARRAES (HMA) - SEI nº 2300000022.001976/2022-33; Classificação: 1ª Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes - FGH. Pontuação: 95,84; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde. Pontuação: 87,08; Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis...
- SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de Propostas Técnicas SELEÇÃO PÚBLICA 003/2021 – UPA IGARASSU SEI nº 2300000214.000046/2021-24; Classificação: 1ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 96,55; 2ª Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer SPCC - Pontuação: 96,13; 3ª Instituto Social Medianeiras da Paz ISMEP - Pontuação: 95,84; 4ª Institut...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa Seleção Pública 012.2021 UPA Olinda SEI nº 2300000214.000047/2021-79 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Instituto Social das Medianeiras da Paz; Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Inst...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 011/2021 SEI n° 2300000214.000056/2021-60 - UPA NOVA DESCOBERTA; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA Pontuação: 98,36; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 91,93 Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publica...
- SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de Propostas Técnicas SELEÇÃO PÚBLICA 015/2021 – HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO SEI nº 2300000214.000174/2021-78; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA – Pontuação: 96,92; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 87,84; 3ª Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde INSAÚDE – Pontuação: 8...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa Seleção Pública 002.2021 UPA Paulista SEI nº 2300000214.000048/2021-13 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Instituto Brasileiro de Políticas Públicas IBRAPP; Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra – S3 Ge...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 005/2021 SEI n° 2300000214.000050/2021-92 - UPA CAXANGÁ; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA – Pontuação: 97,38; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 91,93 Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publicação pa...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 008/2022 – HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA (HJMO) - SEI nº 2300000022.002209/2022-41; HABILITADAS: Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde, Associação Beneficente João Paulo II e Hospital do Tricentenário; Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publicação para interpo...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 007/2022 – HOSPITAL DO SERTÃO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - SEI nº 2300000214.000225/2022-42; HABILITADAS: Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde e Hospital do Tricentenário; Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publicação para interposição de recursos administrativos...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa SELEÇÃO PÚBLICA 015/2021 – HOSPITAL ERMÍRIO COUTINHO SEI N° 2300000214.000174/2021-78 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II e findo os prazos recursais em 31.01.2022, torna pública a convocação das entidades Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaíra –...
- SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de Propostas Técnicas SELEÇÃO PÚBLICA 010/2021 – UPA IBURA SEI nº 2300000214.000057/2021-12; Classificação: 1ª Hospital do Tricentenário – Pontuação: 100,00; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 96,62; Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publicação para interposiç...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 015/2021 – HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO SEI N° 2300000214.000174/2021-78 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna público que as entidades: Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, Fundação Manoel da Silva Almeida, Insti...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa SELEÇÃO PÚBLICA 004/2021 – UPA BARRA DE JANGADA SEI N° 2300000214.000052/2021-81 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Instituto Brasileiro de Políticas Públicas IBRAPP; Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaí...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa SELEÇÃO PÚBLICA 013/2021 – UPA SÃO LOURENÇO DA MATA SEI N° 2300000214.000049/2021-68 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Fundação Professor Martiniano Fernandes IMEP Hospitalar; Associação de Proteção a Maternidade e Infância...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA N° 004/2022 – HOSPITAL METROPOLITANO OESTE PELÓPIDAS SILVEIRA - SEI N° 2300000214.000175/2021-12 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção I - CES I, torna público que as entidades: Associação de Proteção à Maternidade e Infância UBAÍRA – S3 Gestão em Saúde, Fundação...
- SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de Propostas Técnicas SELEÇÃO PÚBLICA 003/2022 – UPAE CARPINA SEI nº 2300000214.000326/2021-32; Classificação: 1ª Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes – FGH – Pontuação: 100,00; 2ª Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim – APAMI – Pontuação: 76,03. Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publi...
- FUNDAÇÃO HEMOPE EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIO DEZEMBRO – TC nº020/2020. Contratada: Hospital Municipal de Paudalho. CNPJ: 07.868.234/0001-02. Objeto: Repasse de Hemocomponentes. Vigência: 23/11/2020 á 22/11/2025. TC nº021/2020. Contratada: Hospital Associação de proteção a Maternidade e a Infância de Vitoria de Santo Antão – Apami. CNPJ: 11.683/79.0001-12. Objeto: Repasse de Hemoc...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001449-80.2015.5.06.0161), 12-07-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE. O direito à estabilidade da trabalhadora gestante tem amparo constitucional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos art. 10, II, "b", do ADCT/88. Cuida-se, in casu, de proteção à maternidade, à vida humana e ao nascituro. Restando provado o estado gravídico da empregada, impõe-se o reconhecimento da...
... 10, II, "b", do ADCT/88. Cuida-se, in casu , de proteção à maternidade, à vida humana e ao nascituro. Restando provado o estado ... -
Uma introdução histórica sobre os direitos sociais
... , o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma ...
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Os direitos sociais na teoria crítica e nas teorias dos movimentos sociais
... à segurança, à previdência e à outras proteções como à maternidade, à infância e à assistência aos desamparados. Logo, surgiram a partir ... ; enquanto a teoria jurídico-trabalhista clássica se aferra à proteção privilegiada do trabalho livre/subordinado/assalariado, o mundo ...
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Direitos sociais e o princípio da busca da felicidade
... Nessa missão, o indivíduo contaria com a proteção de situações e de posições jurídicas. (LEAL, 2013) ... O princípio ... , o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados ... Entende-se, portanto, os ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-94500-93.2009.5.01.0065 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 26 de Noviembre de 2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 10, II, -B-, DO ADCT. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do artigo 10, II, -b-, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE...
... Referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RR-245200-24.2008.5.02.0054 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 6 de Octubre de 2010
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA NO MOMENTO DA DISPENSA. IRRELEV NCIA. SÚMULA 244/TST E PRECEDENTES DESTA CORTE. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, letra "b", da Carta Política, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data de sua imotivada dispensa do
... , considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Mesmo que da sua gravidez a empregada não ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001358-79.2016.5.06.0411), 11-05-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Emconsonância com a notória e atual jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, a exemplo do aresto que segue "A garantia prevista no artigo 10, II, b, do ADCT tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Dessa forma, constatada a gravidez da empregada quando da ruptura contratual, deve ser
... prevista no artigo 10, II, b, do ADCT tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Dessa forma, constatada a gravidez da ...