Súmula
-
Súmula nº 239 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex...
-
Súmula nº 338 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/
-
Súmula nº 422 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 24 de Junio de 2015
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da d...
- Súmula nº 491 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
-
Em vigor
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
... sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores ... #Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97 ... Parágrafo ...
-
Súmula nº 25 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
I - JuizA parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram
-
Súmula nº 366 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregado...
- Súmula nº 150 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 37 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 54 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 61 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 176 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 337 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 5 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 303 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 258 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 168 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 243 de CE - CORTE ESPECIAL
-
Súmula nº 171 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 5 de Mayo de 2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51). Precedente: R 38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 - Min. Francisco Fausto Paula
- Súmula nº 126 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
- Súmula nº 113 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
-
Súmula nº 435 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Abril de 2016
DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. art. 932 do cpc de 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973). A-ROAR 276100-20.2003....
- Súmula nº 114 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
- Súmula nº 80 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
-
Súmula nº 372 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não...