Acesso à justiça e meios consensuais de solução de conflitos

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas81-86
CAPÍTULO 13
ACESSO À JUSTIÇA E MEIOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Todos têm, hoje, plena consciência da grave crise que afeta a nossa Justiça, em
termos principalmente de morosidade, efetividade e adequação de suas soluções.
Estamos, mais do que nunca, convencidos de que, entre as várias causas dessa
crise, que são inúmeras, uma delas é a adoção pelo nosso Judiciário, com quase
exclusividade em todo o país, do método adjudicatório para a resolução dos con-
itos a ele encaminhados, vale dizer, solução dada autoritativamente, por meio
de sentença, pela autoridade estatal, que é o juiz.
A mentalidade predominante, não somente entre os prossionais do direito,
como também entre os próprios jurisdicionados, é a que vê na sentença a forma
mais sublime e correta de se fazer a justiça, considerando os chamados meios alter-
nativos de solução de conitos - como mediação, conciliação, arbitragem e outros
-, formas atrasadas e próprias de povos pouco civilizados (Grinover, 1985:159).
Sabemos, no entanto, por experiência própria, que há conitos de interesses
que, em razão de sua natureza peculiar e das particularidades das pessoas envol-
vidas, exigem soluções diferenciadas, muitas vezes bem diversas das que decorre-
riam da pura aplicação de uma norma jurídica aos fatos, da solução pelo critério
do “certo ou errado, “do tudo ou nada, “do branco ou preto, que é a dada pelo
método da solução adjudicada pela autoridade estatal.
Nos conitos em que as partes estão em contato permanente, por exemplo,
entre dois vizinhos, entre duas pessoas que pertencem a uma mesma associação
ou empresa, entre marido e mulher, entre comerciante e seu fornecedor, e outros
similares, é altamente desejável que a solução do conito, na medida do possível,
preserve a coexistência das pessoas envolvidas, com a continuidade das relações
entre elas existentes. E semelhante solução muito dicilmente poderá ser alcan-
çada por meio de sentença. Somente com os meios consensuais, como a media-
ção e a conciliação, em que a busca da solução se dá com a direta participação
das próprias partes interessadas, que conhecem melhor do que ninguém suas
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 81 30/10/18 16:16

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