Lentidão do judiciário é obstáculo

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas27-28
CAPÍTULO 4
LENTIDÃO DO JUDICIÁRIO É OBSTÁCULO
A Constituição Federal assegura solenemente o acesso de todos à Justiça. O
parágrafo 4° do artigo 153, com efeito, proclama que “a lei não poderá excluir
da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual”. Está aí
consagrado o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que confere
a todos a garantia de efetiva proteção contra qualquer forma de denegação da
Justiça. Resta saber se essa garantia é meramente formal ou se na prática ela efeti-
vamente atua. Lamentavelmente, temos de admitir que o ideal de plena proteção
judiciária está ainda longe de ser atingido.
Das causas que concorrem para esse estado de coisas, talvez a inadequação
da lei processual seja a menos grave. O nosso Código de Processo Civil é recente,
pois entrou em vigor em janeiro de 1974, e não se pode negar, em sã consciência,
sua qualidade técnica, o rigor de sua estrutura e os avanços por ele introduzidos.
Por certo, existem falhas e inadequações constatadas ao longo de doze anos de
aplicação, como as respeitantes à legitimação para agir, à celeridade processual e
à efetividade da tutela jurisdicional de direitos. Muitas dessas imperfeições po-
dem ser vencidas com uma interpretação que, de modo inteligente e com men-
te aberta, procure dar aos institutos, conceitos e instrumentos processuais uma
maior aderência à realidade social.
Os obstáculos mais sérios ao pleno acesso à Justiça podem ser assim catalo-
gados: a) os que dizem com a organização do Poder Judiciário; b) os de natureza
econômica e cultural; c) os ligados à mentalidade dos prossionais do Direito.
Não há espaço suciente para a análise detida de cada um desses obstáculos e por
isso me limitarei às considerações mais genéricas.
No tocante à organização judiciária, é necessário ressaltar que a carência de
recursos nanceiros tem feito com que a infraestrutura material e pessoal do nos-
so Judiciário deixe muito a desejar. Sem um adequado serviço de apoio pessoal e
material, o Judiciário jamais poderá tornar efetiva a proteção do direito, por mais
perfeita que seja a legislação processual e por mais preparados que sejam seus
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 27 30/10/18 16:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT