A adequação das relações trabalhistas ao novo contexto social e tecnológico: o teletrabalho

AutorElis Helena Leão de Sabóia
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Pós-graduanda em Direito do Trabalho
Páginas43-48

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1. Introdução

Simultaneamente aos avanços tecnológicos ocorrem transformações nas relações sociais, principalmente no que diz respeito à comunicação e à informação. Isto é, surgem novas maneiras de se comunicar e há a transmissão cada vez mais rápida da informação, já que instantaneamente pode se ter notícias, ou comunicar-se com qualquer lugar do mundo. Assim, as relações de trabalho também são atingidas de modo a trazer inovações na forma em que os empregados prestam serviços ao empregador, pois uma vez que são criadas novas formas de se comunicar e transmitir a informação, é possível que o trabalho possa ser realizado fora do espaço físico da empresa com seus direitos assegurados: é o denominado teletrabalho, o qual é o objeto principal da análise realizada neste projeto. Dessa forma, pela evolução da relação entre empregado e empregador juntamente com o contexto social, surge equiparação do trabalho em domicílio ao trabalho tradicional realizados nas dependências da empresa. Porém, mais recentemente, houve uma nova regulamentação por meio da Lei n. 12.551/11, a qual é enfoque no presente estudo, que altera o art. 6º da CLT ampliando a equiparação a qualquer trabalho realizado à distância, assim como equiparação da subordinação virtual à subordinação pessoal. Além disso, surge a alteração da Súmula n. 428 do TST1 sendo também analisado o instituto do sobreaviso devido à alteração da referida súmula em função da Lei n. 12.551/11, que adicionou o parágrafo único ao art. 6º da CLT. O teletrabalho teve sua regulamentação ampliada, mas não é algo inovador, pois já traz raízes em épocas distantes, mas sua implantação cresce largamente por trazer significativas vantagens, assim como desvantagens que devem ser analisadas.

2. Contextualização do trabalho à distância

Os avanços científico-tecnológicos repercutem no mundo inteiro de forma a provocar mudanças tanto nas mais diversas áreas do conhecimento quanto nas relações interpessoais dos mais variados gêneros. Isto quer dizer que com o desenvolvimento de novas tecnologias, principal-mente nos campos da informação, comunicação, surge um novo contexto global no qual se utiliza e se depende cada vez mais de tecnologias. Dessa forma, as relações pessoais e profissionais são redefinidas, já que passam a se voltar para as inovações tecnológicas, principalmente para o "mundo virtual". Assim sendo, significativas consequências foram geradas para o setor produtivo, pois para permanecerem inseridas em um mercado competitivo, as empresas procuram sempre se adequar às tecnologias mais modernas existentes no desenvolvimento de suas atividades, na sua estrutura organizacional, administrativa e até mesmo técnica.

É a partir deste contexto que o teletrabalho ganha espaço, pois por ter a distância em sua forma de trabalhar, implica em uma maior utilização de meio tecnológicos, suprindo adequadamente diversas necessidades do mundo globalizado, sendo consequência dele.

Devido a essas novas necessidades produtivas e profissionais, novos padrões de trabalho se desenvolvem, abrindo alternativas àquele vínculo empregatício tradicional, de jornada de oito horas a um único empregador, com subordinação direta. Paralelamente, o Direito acompanha as inovações, sendo criadas novas normas de proteção ao trabalhador para mantê-lo inserido na dinâmica da sociedade, manter o status quo econômico e promovendo a cidadania2.

2.1. Surgimento

O desenvolvimento tecnológico proporcionou uma maior utilização do trabalho à distância pelo reconhecimento dos seus benefícios e, consequentemente, um reconhecimento jurídico da sua importância que implicou na alteração da CLT. Entretanto este método de trabalho possui raízes mais distantes: um importante relato feito por Joel Kugelmass é considerado por ele e por alguns estudiosos um indício do surgimento do teletrabalho, pois na companhia Estrada de Ferro Penn, nos Estados Unidos, ano de 1857, utilizava-se o telégrafo para supervisionar e controlar os trabalhadores que se encontravam distantes da sede da empresa3. Assim, esta forma de trabalhar foi pensada como a solução de problemas ocasionados pela

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distância, diferentemente da forma como é hoje usada, isto é, uma alternativa mais eficaz para o cumprimento das atividades.

Atualmente, o que é inovador nessa forma de trabalhar é a presença constante de redes de telecomunicações, tanto no setor privado quanto no público, nas pequenas e grandes empresas. Assim, com os meios de informação e comunicação preenchendo a distância física entre empregados e empregadores, as organizações expandem suas fronteiras e aprendem novas formas de administrar, se adequando às novas exigências do mercado4.

3. O teletrabalho e sua utilização

O teletrabalho é uma forma de trabalhar que se caracteriza pela ausência do trabalhador nas dependências da empresa, o qual pode manter seu vínculo de subordinação com o empregador recebendo comandos e sendo supervisionado por via de meios telemáticos e/ou informatizados.

Antes da Lei n. 12.551 de dezembro de 2011, que modificou a CLT no que tratava de trabalho à distância, havia algumas divergências no conceito de teletrabalho no que dizia respeito à necessidade da utilização dos equipamentos de comunicação5. Mas consoante à alteração do art. 6º da CLT6, foi esclarecida essa questão, não sendo a utilização dos equipamentos de comunicação um elemento fundamental para a caracterização do teletrabalho, mas uma consequência dele.

Assim, o teletrabalhador, muitas vezes, exerce suas atividades com o acompanhamento do empregador por meio de equipamentos eletrônicos fora do estabelecimento empresarial, por isso também é chamado de trabalhador à distância ou remoto7.

Ao ser comparado com a tradicional forma de trabalhar, o sistema de teletrabalho ainda é pouco utilizado por exigir algumas peculiaridades. Isto é, para ser implantado requer flexibilidade por parte da entidade patronal já que é necessária uma redefinição do tempo à disposição do empregador e do local de trabalho, que implica em uma nova forma de administrar. Para isso, o foco do tomador de serviços deve passar a ser a produtividade do prestador de serviços, e não mais o controle da jornada e o tradicional método de controle visual8. A mudança no foco do empregador revela dois pontos primordiais da relação trabalhista que adota o trabalho à distância: a confiança do empregador e o compromisso do empregado. Mas isso restringe a aplicação do trabalho à distância, pois além de ter uma afinidade com a natureza das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, deve o método à distância ser desenvolvido naquelas relações de trabalho em que exista confiança no potencial, na disciplina do funcionário e no compromisso com o patrão para serem cumpridas as tarefas que lhe são confiadas.

Diferentemente do pensamento do senso comum, o trabalho remoto não se limita aos escritórios residenciais, podendo ser realizado das mais diversas formas como durante o tempo de deslocamento entre lugares, em espaços destinados à reunião de trabalhadores de zonas isoladas, em espaços localizados em bairros diferentes do bairro da sede da empresa apenas para evitar um deslocamento diário, ou seja, o trabalho remoto abrange qualquer forma de trabalho distante das dependências da empresa e que use a tecnologia para receber comandos como consequência da distância.

Como exemplo disso, destaca-se: o centro satélite ou centro de telesserviços, disponibilizados pelo empregador

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com o intuito de descentralizar a prestação de serviços, havendo uma preocupação geográfica na escolha da localização dos escritórios em combinação com a residência dos teletrabalhadores. Assim, as equipes são formadas pelos que moram próximos, e não por quem exerce a mesma função na empresa. Há também os centros locais, nos quais as entidades patronais formam parcerias para manter a estrutura do centro de trabalho. Com isso, são destinados aos trabalhadores de diversas empresas, o que pode comprometer a segurança dos dados confidenciais. Já os centros comunitários são espaços com recursos para os empregados de um mesmo empregador ou não que residem em áreas mais restritas. Existem também as telecabanas, as quais não se tratam de cabanas propriamente ditas, e sim espaços utilizados principalmente em áreas rurais e locais distantes, aproveitando a mão de obra pouco acessível, o baixo preço da terra e gerando empregos. Há ainda o hoteling e o telecottage. O primeiro trata-se de espaço como escritórios, mesas ou salas de reuniões que podem ser reservados temporariamente da mesma forma que um quarto de hotel. O segundo é uma estrutura criada para viabilizar o trabalho e acesso à tecnologia de uma determinada comunidade, muitas vezes por iniciativa dela própria ou da administração pública9.

Esta nova forma de prestar serviços ao empregador vem crescendo, atingindo cerca de 20% dos trabalhadores no mundo10...

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