Processo do trabalho - e suas expectativas no reconhecimento de direitos

AutorErivaldo Henrique de Melo Medeiros
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2011). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (2008) e em Direito Penal e Processual Penal (2006)
Páginas49-55

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1. Introdução

O dia a dia em comunidade remonta em circunstâncias que muitas vezes conduzem para um clima de profundas insatisfações, convulsões sociais objetivando alterar o modelo que se tem como presente, mas que é objeto de diversos questionamentos. Afinal a história da humanidade é sempre marcada por momentos de acomodação do tecido social, mas também pela existência de muitas e muitas divergências com consideráveis percas para humanidade, gerações lavadas ao desprezo, fome, pestes. E ao mesmo tempo são semeados referenciais de esperanças para uma nova "terra".

O que seria da vida, e do próprio ser humano, se perecessem todas as expectativas e esperanças para construção de uma sociedade mais fraterna, justa e com diminuição das desigualdades sociais?

Nos dias atuais, "os gritos das ruas", a força das redes sociais, conduzem a sociedade para o palco de um grande debate dos temas de relevância para o interesse da comunidade. Naturalmente acende um alerta para os Poderes constituídos, no sentido de que há muito estão mitigando o sentimento efervescente por mudanças que entoam na comunidade.

Ao se imaginar as questões Políticas e Jurídicas nos contornos da Jurisdição Brasileira, é possível constatar que o homem e o Estado sempre estiveram bastante próximos sofrendo influências mútuas, galgando espaços com objetivos bastante definidos em alcançar o bem comum. Este sofre mutações diante das complexidades que norteiam as relações sociais, levando o Estado para, de alguma forma, quer seja pelo abstencionismo ou pela intervenção, persiga a pacificação social, resolvendo os conflitos, atributos que deram origem a sua própria formação, de onde o homem, em nome da aparente tranquilidade e segurança proporcionada pelo Direito, aceitou perder parcela de sua liberdade em favor do próprio Estado.

A sociedade pós-moderna e em tempos de efervescente globalização, especialmente nos países de modernidade tardia, como o Brasil, se encontra vivenciando tempos de profundas incertezas, uma verdadeira crise de identidade, à procura de um modelo que seja capaz de atender as expectativas geradas em torno do conhecimento e aprimoramento dos Direito Fundamentais, tornando denso o que passou a integrar o corpo positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com capacidade de contribuir para o fortalecimento dos Direitos Humanos com melhorias nas condições de vida, proporcionando inclusão social e diminuição das desigualdades.

Nessa perspectiva, mesmo não sendo totalmente reconhecido publicamente, o Brasil vem adotando a cartilha e os contornos do modelo neoliberal, objetivando demonstrar ao mundo a presença de um Estado mais eficiente, diretamente antenado, com a nova ordem mundial e crescente. Um país com disposição de ceder parcela de sua própria soberania, para atender interesses de um capitalismo mundial, voltado para uma economia relacionada à não existência de barreiras que entravem a livre circulação do mercado financeiro na propagação de investimentos.

2. Os conflitos e interesses resistidos na sociedade nos contornos da contemporaneidade

A sociedade, sempre disposta a gerar expectativas relacionadas a um processo constante de mutação, renova-se consequentemente; na contemporaneidade, a necessidade para reflexões em "fases", objetivando marcar em nossa história esse encantamento pela mutação da convivência em comunidade.

Desde há muito, que se registram inúmeros conflitos na vida em sociedade. Ao mesmo tempo pretensões diversas resistidas entre os partícipes, todos subservientes a uma ideologia apresentada como legitimação para o Poder, além de uma necessidade em manter o controle aparente, gerando um contexto de ondas sucessivas para juridificação e judicialização dos conflitos sociais1.

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Observa-se, à luz do pensamento de Habermas, que a transição das sociedades classificadas como tradicionais para as sociedades modernas foi marcada por relevantes diferenciações funcionais; no entanto, no capitalismo tido como liberal, ocorreram estranhas transferências de tarefas integrativas sociais, presentes em um sistema desprovido de significado político, mas serviçal do capital econômico, e assim responsável pela condução do mercado, de tal modo que esses elementos de tradição que são efetivos, tornaram-se independentes de uma ideologia construída em bases econômicas, uma verdadeira troca de equivalentes. Essas diferenciações funcionais são bastante perceptíveis nas crises; é que quando presente a crise diante da sociedade tradicional, o problema fica vedado quanto à sua solução dentro da possibilidade do espaço circunscrito pelo princípio da organização, produzindo sérios riscos para a integração do sistema, ameaçando a própria identidade da sociedade. Por outro lado, diante das sociedades liberais capitalistas, as crises se tornam endêmicas, uma vez que os problemas de condução temporariamente sem solução são produzidos em dados intervalos de tempo, em função do processo de crescimento econômico, uma verdadeira ameaça à integração social. Evidentemente, a suplementação, e parcial substituição do mecanismo de mercado pela intervenção estatal, foram capazes de marcar o fim do capitalismo liberal2.

Registra-se, na atualidade, "gritos das ruas" e também a força das redes sociais3 como espaço de grande debate dos clamores e reivindicações da comunidade. Inclusive com destaque por revelar superioridade na propagação de temas, notícias e sentimentos ideológicos; superando em muito os gigantes canais de televisão aberta existentes no Brasil ou até mesmo as rádios, que sempre estiveram presentes noticiando as muitas convulsões sociais que a história Brasileira já foi capaz de produzir.

No tocante aos direitos humanos de proteção ao trabalhador, registra Santos Luiz4, em especial diante das históricas divergências entre Capital e Trabalho, só se tornou possível prosperar composições neste sentido quando as partes envolvidas nas relações laborais deram início ao debate, muitas vezes forçados por circunstâncias de conveniência e oportunidade, oscilando em momentos de extrema mitigação de direitos e outros em que se abre para uma política mais flexível e "renovadora" em face dos rumores das massas diante da necessidade de acomodação de interesses5.

3. A influência das mutações sociais no processo do trabalho

Essa tamanha efervescência da sociedade por clamar mudanças, efetivamente também se voltou a refletir o processo; uma vez que se trata de importante instrumento e sobretudo ferramenta estatal, destinada à propulsão da prestação jurisdicional, com a necessidade de tornar célere efetiva e de resultados.

Consequentemente, de todos os ramos do Direito, o Direito e o Processo do Trabalho, consideravelmente tem uma elevada importância na sociedade, especialmente pelos seus contornos envolvendo o capital e o trabalho, atributo que por si mesmo já se revela como ambiente propício ao conflito.

Destaca-se que diante da capacidade evolutiva relacionada à industrialização, em seu apogeu na revolução industrial, superando as influências das atividades rurais, na legitimação do poder, foram grandes as marcas dos conflitos sociais objetivando densificação dos Direitos Laborais com capacidade de garantir conquistas aos trabalhadores especialmente quanto à inclusão social6 com diminuição das desigualdades.

Na atualidade, tanto os trabalhadores das indústrias como os do campo, passaram praticamente para um patamar semelhante quanto aos padrões de exigência no trabalho; praticamente o campo vem adotando técnicas similares às desenvolvidas nos ambientes industriais, exigindo cada vez mais o cumprimento de metas e objetivos atrelados à produção em série, objetivando atender a demanda cada vez mais emergente, tudo motivado em função dos constantes aumentos do consumo, inclusive

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com a manipulação genética de sementes e espécies destinadas à pecuária, por exemplo. E assim foram capazes de proporcionar uma profunda ligação da indústria com o campo, condições que impõem uma sempre elevada divergência quanto a salários e melhores condições de trabalho.

Especialmente no Brasil isso ocorre, já que a segmentação entre o campo e a indústria praticamente está completamente interligada na escala de produção. Evidentemente que o capital tem sempre à sua disposição mecanismos destinados a impor manipulações com capacidade de acomodação dos conflitos sociais, principalmente os de cunho laboral; desta feita, o neoliberalismo não encontra praticamente barreiras que entravem, ao menos minimamente, a estruturação de um projeto destinado à configuração do Poder, e consequentemente legitimando interesses econômicos, agora internacionais e impulsionados pela globalização, totalmente desprovido de identificação quanto à nacionalidade. Portanto, o Direito do Trabalho é dos ramos do Direito o que mais vem sofrendo com as adaptações processadas com a globalização e o neoliberalismo.

Os países de modernidade tardia, como o Brasil, revelam-se eficientes no loteamento de sua soberania, para atender interesses do capital externo, passando a ideia interna que estamos desenvolvendo a economia gerando riqueza, e que nunca se "ampliou" tanto os postos de trabalho, mas que na realidade o que podemos constatar é cada vez mais uma triste diminuição da capacidade de investimento interno, especialmente quanto à indústria nacional, ou mesmo no comércio varejista, que em alguns seguimentos como os destinados à comercialização de gêneros alimentícios, assistimos uma presença cada vez marcante das grandes corporações internacionais como Carrefour, Wal Mart, Makro, dentre outras, e que aos poucos sufocam o comércio nacional, principalmente o micro--empresário, uma vez que as grandes corporações em...

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