Alienação por leilão eletrônico

AutorMauro Schiavi
Ocupação do AutorJuiz titular da 19a Vara do Trabalho de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Páginas415-416

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Dispõe o art. 882 do CPC:

Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. § 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça. § 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.

O referido dispositivo legal possibilita, a requerimento do exequente, que a hasta pública seja realizada por meio eletrônico, com o uso de páginas virtuais criadas pelos Tribunais.

Trata-se de providência que pode agilizar as alienações de bens na execução trabalhista, diminuindo os custos, bem como possibilitando a participação de maior número de licitantes.

Como destaca Luciano Athayde Chaves14, "é muito interessante a disponibilização desse meio virtual para a realização de um procedimento de alienação de bens através

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da internet, tendo em vista, em tese, o menor custo e um maior alcance em termos de público, o que poderá provocar um aumento de interesse pela arrematação judicial e uma elevação dos valores dos lances".

No nosso sentir, o presente dispositivo pode ser aplicado ao processo do trabalho, em razão de omissão da CLT e por interpretação evolutiva e construtiva dos seus arts. 769 e 889. Além disso, trata-se de providência que pode propiciar maior eficiência à execução trabalhista e menor custo do procedimento executivo.

O Código de Processo Civil de 2015 prioriza o leilão por meio eletrônico devendo ser atendidos os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o procedimento da alienação de bens deve ser regulamentado pelo Conselho Nacional da...

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