A aplicabilidade da teoria da indivisibilidade dos direitos fundamentais para a máxima efetivação da dignidade humana

AutorPaola Alvarenga Portes, Eder Marques de Azevedo
Páginas150-167
A APLICABILIDADE DA TEORIA DA
INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS PARA A MÁXIMA
EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE
HUMANA
Paola Alvarenga Portes1
Eder Marques de Azevedo2
“Eu num tenho educação, mas saúde eu quero ter Já paguei minha promessa,
não sei o que fazer!Já paguei os meus impostos, não sei pra quê?Eles sempre
dão a mesma desculpa esfarrapada A saúde pública está sem verba E eu num
tenho condições de correr pra privada Eu já tô na merda”
(Gabriel, o pensador)
Resumo: O presente artigo visa desenvolver o tema da
aplicabilidade da teoria da indivisibilidade dos direitos fundamentais,
no intuito de se compreender o alcance da dignidade humana frente
à dinâmica e integração dos direitos fundamentais. Nesse propósito,
analisa a importância da aludida teoria a partir da premissa de que
os direitos fundamentais compõem um núcleo uno e indivisível, uns
necessitando dos outros, para que se possa produzir eficácia (seus
efeitos). Há, portanto, entre eles, uma relação de mutualismo.
Quanto à metodologia empregada, foram desenvolvidos estudos
teórico-dogmáticos e jurisprudenciais, no propósito de se relacionar
os impactos e resultados dessa teoria, no que tange à efetivação da
cidadania brasileira à luz do Estado Democrático de Direito, erigido
pela Constituição de 1988. Nesse propósito, o estudo da
aplicabilidade da teoria da indivisibilidade dos direitos fundamentais
justifica-se pela necessidade de se compreender a aplicação da
teoria geral dos direitos fundamentais, no que tange à implantação
da cidadania em meio à diversidade.
Palavras-chave: direitos fundamentais; teoria da indivisibilidade;
dignidade; princípio da máxima efetividade.
1. Introdução
A Constituição da República de 1988, ao inaugurar um vasto
elenco de direitos fundamentais catalogados ao longo de seu corpo
(com espeque originário nos direitos humanos), congregados ao
dinamismo de todo o ordenamento jurídico, requer, para fins de
produção de sua respectiva eficácia, que os mesmos sejam
interpretados de maneira integrada e indissolúvel, tornando-os,
manifestamente, indivisíveis. É nesse contexto que o presente artigo
evidencia as gerações de direitos que, paulatinamente, sofreram
influências em diversos momentos da história até os dias atuais,
perpassando pelo Estado Liberal, na formação da primeira geração
de direitos, pelo Estado Social, no reconhecimento da segunda
geração de direitos e, por fim, pelo Estado Democrático de Direito,
assumindo a materialidade da terceira, quarta e quinta gerações de
direitos fundamentais, estabelecendo todos os pormenores que lhes
são peculiares.
O Supremo Tribunal Federal, bem como outros órgãos
superiores do Poder Judiciário, sistematicamente, em diversos
julgados, vêm reconhecendo a interligação, indissolubilidade e a
eficácia dos direitos fundamentais, conferindo ao ser humano um
conjunto associado de direitos, de modo que a teoria da
indivisibilidade torna-se a máxima para a construção hermenêutica
constitucional da suprema Corte. Nessa vereda, acentua-se a
aplicabilidade dos princípios da máxima efetividade e da reserva do
possível, trazendo-os para a atmosfera da disponibilidade de
recursos estatais, com o fito de assegurar aos cidadãos a
titularidade una dos direitos fundamentais, de forma a efetivá-los, na
medida do possível.
Dessarte, apresentam-se, concomitantemente, argumentos
doutrinários e jurisprudenciais que possuem conteúdos de ampla
acuidade para a afeiçoada concretude da aplicabilidade da teoria da
indivisibilidade dos direitos fundamentais.
2. O estado liberal de direito e a primeira

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