A arbitragem como meio adequado de resolução de disputas relacionadas à tecnologia

AutorAna Frazão e Angelo Prata de Carvalho
Ocupação do AutorDoutora em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUCSP/Mestre e Doutorando em Direito na Universidade de Brasília
Páginas323-333
A ARBITRAGEM COMO MEIO ADEQUADO
DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS RELACIONADAS
À TECNOLOGIA
Ana Frazão
Doutora em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
PUCSP. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília – UnB. Especialista
em Direito Econômico e Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Graduada
em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Professora de Direito Civil, Comercial
e Econômico da Universidade de Brasília – UnB. Líder do GECEM – Grupo de Estudos
Constituição, Empresa e Mercado. Ex-Conselheira do CADE – Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (2012-2015). Ex-Diretora da Faculdade de Direito da Universi-
dade de Brasília (2009-2012). Advogada
Angelo Prata de Carvalho
Mestre e Doutorando em Direito na Universidade de Brasília. Professor voluntário na
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Vice-líder do GECEM – Grupo de
Estudos Constituição, Empresa e Mercado. Advogado.
Sumário: 1. Introdução. 2. Disputas relacionadas à tecnologia e o escopo da arbitragem. 3.
A dinâmica dos processos tecnológicos e a demanda por um processo expedito. 4. A espe-
cialização da arbitragem na resolução de questões complexas e as disputas em mercados de
tecnologia. 5. Considerações nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A construção de sistemas adequados de resolução de disputas exige não somente
a estruturação e difusão de técnicas como a mediação, a conciliação, a arbitragem ou
outros instrumentos, mas sobretudo identif‌icação das situações nas quais o uso de cada
uma dessas estratégias possa ser mais efetivo para sanar cada conf‌lito em particular. Em
outras palavras, não se deve buscar qualquer mecanismo de resolução simplesmente
por se apresentar como alternativa ao Judiciário, por mais sof‌isticados que sejam seus
métodos, e tampouco se pode supor que a tutela jurisdicional estatal é sempre a via mais
privilegiada para a pacif‌icação de conf‌litos, de sorte que se deve primar pela busca da
justiça adequada para a situação concreta que se apresenta1.
A transformação dos meios de resolução de disputas, por conseguinte, anda lado a
lado com a transformação dos processos econômicos no âmbito da chamada economia
1. DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Justiça multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição
em direitos coletivos. In: ZANETI JR., Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Justiça multiportas: mediação,
conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conf‌litos. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 36.
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 323EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 323 08/01/2021 15:22:1608/01/2021 15:22:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT