A tecnologia como instrumento dos métodos adequados de solução de conflitos na justiça do trabalho

AutorTânia Regina Silva Reckziegel e Daniela Silva Fontoura de Barcellos
Ocupação do AutorDoutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino/Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com período Sanduíche na École Normale Supérieure de Paris
Páginas349-356
A TECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DOS
MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Tânia Regina Silva Reckziegel
Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. Mestre
em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Gestão
Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Graduada em
Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
Desembargadora do Trabalho (TRT da 4ª Região – RS). Conselheira do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça). E-mail: taniasilvareck@gmail.com
Daniela Silva Fontoura de Barcellos
Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com
período Sanduíche na École Normale Supérieure de Paris. Mestre em Direito Civil pela
UFRGS. Professora adjunta do Departamento de Direito Civil da Faculdade Nacional
de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do
Rio de Janeiro. Líder do Grupo de Pesquisa “Grupos Vulneráveis no Direito Privado:
identidade, representação e judicialização”. E-mail: barcellosdanielasdf@gmail.com.
Sumário: 1. Introdução. 2. O marco legal para os métodos adequados de solução de conitos
na justiça do trabalho. 3. A tecnologia no poder judiciário e sua aplicação na resolução de
conitos na justiça do trabalho. 4. Conclusão. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, o Poder Judiciário realizou inovações sucessivas com o ob-
jetivo de prestar um serviço universal, ef‌iciente, célere e satisfatório. Desde o ano de
2004, através da reforma efetivada pela Emenda Constitucional 451, foram designadas
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as tarefas de planejar as políticas públicas para
o Sistema de Justiça e de controlar administrativamente os 92 tribunais do Poder Judi-
ciário brasileiro. Ao lado dos desaf‌ios específ‌icos da promoção da justiça, que inclui o
acesso e a gestão processual das varas, bem como o aumento da produtividade, entre
outros, o ano de 2020 trouxe consigo uma nova perspectiva frente à pandemia mundial
do coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, OMS em 11 de
março de 2020 (OMS: 2020).
Diante desse cenário, ganha destaque a mediação, ao lado dos demais meios adequa-
dos de solução de conf‌litos, graças às características e qualidades que lhes são inerentes,
1. Incluindo a composição e as atribuições do Conselho Nacional de Justiça no art. 103-B da Constituição Federal
de 1988, atualmente, com redação alterada parcialmente pela Emenda Constitucional 61-2009.
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