Aspectos jurídicos da liberação de áreas para implantação de linhas de transmissão

AutorAlexandre Sion e Giovanni Peluci
Páginas0-21
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ASPECTOS JURÍDICOS DA LIBERAÇÃO
DE ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO
DE LINHAS
DE TRANSMISSÃO
Alexandre Sion
Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas. Mestre
em Direito Internacional Comercial (L.LM) pela Universidade da Califórnia,
Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em
Direito Civil e Processual Civil (FGV). Presidente da Comissão de Direito de
Infraestrutura da OAB/MG. Coordenador do Grupo de Trabalho Jurídico
do Sindiextra (Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais).
Membro das Comissões de Direito Minerário, Advocacia Corporativa
(2010-2012) e Direito de Energia da OAB/MG. Membro da Comissão
Jurídica do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração). Membro da
Comissão de Empresários para o Meio Ambiente da FIEMG (2010-2012).
Membro da Cúpula do Direito Ambiental Brasileiro. Professor universitário
de Direito em cursos de Graduação e Pós-Graduação desde 2004.
Giovanni Peluci
Advogado. Pós-graduado em Direito Civil. Foi Defensor Público Estadual
no Estado da Bahia. Professor da disciplina de Gestão de Contratos
ministrada em cursos de Graduação (de 2005 a 2010).
1 ASPECTOS JURÍDICOS DA LIBERAÇÃO DE ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO...
1.1 INTRODUÇÃO
O cenário político-econômico brasileiro é marcado pela necessidade de
realização de grandes investimentos em infraestrutura, um dos grandes
gargalos de desenvolvimento que hoje limitam o crescimento econômico
do Brasil.
Uma questão que se destaca neste ponto se refere à energização de
empreendimentos, haja vista que, por vezes, mostra-se necessária a implan-
tação de linhas de transmissão (LTs) que não foram, inicialmente, consi-
deradas pelas Concessionárias de Servos de geração e distribuição de
energia elétrica.
Usualmente, o cronograma proposto pelas Concessionárias de Servos
de geração e distribuição de energia elétrica para a implantação das LTs é
incompatível com o cronograma de investimentos e de início de operação
dos empreendimentos projetados, o que causa inúmeros prejuízos aos
empreendedores que ainda se arriscam a aplicar somas consideráveis de
dinheiro para viabilizar empreendimentos no País.
Em condições normais e efi cazes de prestação de servos, as Conces-
sionárias de Servos de geração e distribuição de energia elétrica seriam
as responsáveis pelo atendimento das demandas energéticas, devendo esta-
belecer, em comunhão de ideias com o empreendedor, o projeto para a
implantação da LT, com o fi nanciamento dos custos pelo empreendedor.
Todavia, os cronogramas estabelecidos de parte a parte geralmente são
incompatíveis, haja vista que as Concessionárias de Servos de geração e
distribuição de energia elétrica não têm a mesma perspectiva de urgência e
necessidade que têm os empreendedores; afi nal, a urgência e a necessidade
variarão conforme seja maior ou menor o capital investido no projeto, e
no caso, sempre haverá capital da iniciativa privada prestes a ser corroído
pelo tempo e inefi cncia estatais.
Neste ambiente, é corrente a prática de o empreendedor assumir os
ônus de construção e implantação da LT em imóveis de sua propriedade
ou em imóveis liberados pelo Poder Público, sendo que as acessões e
benfeitorias realizadas serão, obrigatoriamente, revertidas em benefício das
Concessionárias de Servos de geração e distribuição de energia elétrica
que seriam, originariamente, as responsáveis por fazê-lo.
Quando a LT for construída e implantada em imóvel de propriedade
do empreendedor, maiores problemas não existirão, a não ser o acerto do
reembolso dos custos das LTs.

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