Da regularização do ato de outorga das PCHS afetadas pelas encampações promovidas pela união nas décadas de 1970 e 1980 que estavam em operação comercial anteriormente ao código de águas

AutorGabriel Faria
Páginas117-143
6
DA REGULARIZAÇÃO DO ATO DE
OUTORGA DAS PCHS AFETADAS
PELAS ENCAMPAÇÕES PROMOVIDAS
PELA UNIÃO NAS DÉCADAS DE 1970
E 1980 QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO
COMERCIAL ANTERIORMENTE AO
CÓDIGO DE ÁGUAS
Gabriel Faria
Graduado em Direito pela UFMG. Advogado especializado em
Direito Regulatório.
118 DA REGULARIZAÇÃO DO ATO DE OUTORGA DAS PCHS AFETADAS PELAS...
6.1 INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará a controvérsia referente à possibilidade de
regularização do ato de outorga das PCHs afetadas pelas encampações
promovidas pela Uno nas décadas de 1970 e 1980, que estavam em
operação comercial anteriormente ao Código de Águas e que foram objeto
de manifestos”.
Esse estudo se justi ca em virtude de não haver, por parte da Aneel,
diretriz clara e uniforme quanto a esses casos.
1
Considerando essa afi r-
mativa, o presente trabalho, distante de exaurir o assunto, pretende abor-
dá-lo à luz dos aspectos regulatório e constitucional do tema em questão.
Para tanto, a matéria será previamente contextualizada, partindo-se da
defi nição legal acerca destes empreendimentos e da delimitação do objeto
especí co deste trabalho, assim como do contexto histórico legislativo da
situação ora em análise.
Em seguida, será analisada a questão relativa à validade da trans-
ferência da administração e operação destes bens por meio de convênio
celebrado com a Eletrobras (e com anuência do Poder Concedente) à luz
da legislação então vigente.
Na sequência, será examinada a possibilidade de regularização dos
atos de outorga referentes a estas unidades geradoras, tendo por base as
normas jurídico-constitucionais e regulatórias aplicáveis após a promul-
gação da Constituição Federal de 1988 e das Leis Federais que regularam
seus dispositivos.
Posteriormente, serão estudados os efeitos jurídicos de eventual
aumento de potência destas PCHs até o limite de 30 MW, mantidas as
características previstas no art. 26, inc. I da Lei Federal nº 9.427/1996 e
na Resolução Aneel nº 652/2003, com ênfase no seu possível enquadra-
mento no regime previsto na Lei Federal nº 12.783/2013.
Por fi m, na parte fi nal serão feitas considerações a respeito dos resul-
tados parciais obtidos nas seções anteriores do presente trabalho.
De forma a embasar esta análise, serão utilizadas as seguintes fontes:
a) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24/02/1891,
de 16/07/1934 (CF/34), de 10/11/1937 e de 18/09/1946;
1 Cf., neste sentido, o Processo Administrativo Aneel no 48100.001950/1996-10.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT