Breves Reflexões sobre a Arbitragem Individual Trabalhista

AutorPedro de Souza Gomes Milioni
Páginas444-449
CAPÍTULO 42
Breves Reflexões sobre a Arbitragem
Individual Trabalhista
Pedro de Souza Gomes Milioni(1)
(1) Mestrando em Direito pela UCAM/RJ, LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ, advogado.
(2) CUNHA, Leonardo José Carneiro. Jurisdição e Competência. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2008. p. 36.
(3) CUNHA, Leonardo José Carneiro. Jurisdição e Competência. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2008. p. 36.
I. SOBRE O QUE PRETENDO TRATAR
Adianto ao leitor, desde já, que esse não é um artigo
que tratará do instituto da arbitragem de maneira exaus-
tiva ou completa. Ao contrário, procurarei explorar ques-
tões específicas, de forma objetiva para tão somente trazer
a lume algumas breves reflexões, provocativas ou não,
com o intuito de auxiliar a construção de uma diretriz
minimamente segura para o instituto da arbitragem indi-
vidual trabalhista.
nominada de reforma trabalhista, alocou no bojo da CLT
o art. 507-A, redigido nos seguintes termos:
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja
remuneração seja superior a duas vezes o limite máxi-
mo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula com-
promissória de arbitragem, desde que por iniciativa do
empregado ou mediante a sua concordância expressa,
nos termos previstos na Lei n. 9.307, de 23 de setem-
bro de 1996.
A partir de 11 de novembro de 2017, portanto, quando
a referida Lei entrou em vigor, depois do período de va-
cância, restou autorizado, pela norma jurídica inserta na
própria CLT, a possibilidade de que litígios trabalhistas
individuais fossem dirimidos pela via da arbitragem.
Todavia, apesar da clareza e simplicidade dos termos
da lei, é preciso observar que reforma trabalhista brasileira
manipulou por meio de inserções, alterações, supressões
e inovações mais de 200 (duzentos) artigos legais e pre-
tendeu, sem dúvida, atingir dogmas e pilares centrais do
Direito e do Processo do Trabalho, fazendo com que paire
sobre ela um sincero clima de descontentamento e des-
confiança.
Se a profundidade e as consequências da manipulação
legal forem somadas à superficialidade (ou inexistência)
do debate com os atores sociais potencialmente envolvi-
dos, bem como o tempo por demais exíguo do processo
legislativo, pode-se afirmar que os operadores jurídico-
-laborais estão atordoados com tudo o que foi imposto.
Percebo que há também um clima geral de desorientação.
Não é para menos. Pretendeu-se muito, discutiu-se pouco,
em muito pouco tempo.
Com efeito, para não se perder no labirinto proposi-
talmente imposto pela reforma, é preciso colocar as ideias
em ordem, pois sem o pensamento e a razão o caminho
poderá ser ainda mais desastroso. Entendo que esse é jus-
tamente o papel da doutrina, e o que será buscado com o
presente trabalho.
II. BREVES REFLEXÕES SOBRE A ARBITRAGEM
INDIVIDUAL TRABALHISTA
O capítulo, que ora início, será didaticamente dividido
em diversos subcapítulos onde abordarei, com objetivi-
dade, alguns temas controvertidos e minhas respectivas
reflexões sobre a matéria objeto de investigação.
1. Conceito de arbitragem
O professor Leonardo Carneiro da Cunha esclarece
que a “definição de um conceito de direito é consequência da
análise de sua essência, entendendo-se essência como o con-
ceito fundamental de um objeto”(2). E explica o autor, firme
nas lições de Juan Manoel Teran, que uma vez “definido o
conceito, deve-se aprofundá-lo, determinando-se, por exem-
plo, seus elementos constitutivos, ou analisando as relações
entre eles e outros institutos afins”(3).
É valoroso destacar que os conceitos jurídicos se di-
videm, ainda, em lógico-jurídicos ou jurídico-positivos,
conforme exposição mais uma vez precisa de Leonardo
Carneiro da Cunha, citando novamente Juan Manoel
Teran:

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