Clonagem humana

AutorMaria De Fátima Freire De Sá/Bruno Torquato De Oliveira Naves
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela UFMG e Mestre em Direito pela PUC Minas/Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas
Páginas287-298
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CLONAGEM HUMANA1
Não há nada de errado na aspiração independente de tor-
nar as vidas das gerações futuras mais longas e mais reple-
tas de talento e, por conseguinte, realizações. Pelo contrá-
rio, se brincar de Deus signica lutar por aprimorar nossa
espécie, trazer aos nossos projetos conscientes a resolução
de aperfeiçoar o que Deus, de maneira deliberada, ou a na-
tureza, às cegas, fez evoluir no decorrer dos tempos, então,
o primeiro princípio do individualismo ético rege tal luta,
e seu segundo princípio proíbe, na ausência de provas con-
cretas de perigo, que se impeçam os cientistas e os médicos
de travá-la.2
1. INTRODUÇÃO
O assunto ora em análise é, há tempos, objeto de discussão por parte da
sociedade como um todo e, de certa forma, traz em si, uma nebulosa mitica-
ção. Poderíamos iniciar nosso debate com as seguintes indagações: até o do-
1 O texto-base deste capítulo foi publicado em: SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES,
Bruno Torquato de Oliveira. Clonagem humana. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN,
Flávia (Coords.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a
perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 265-275.
2 DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução de
Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 644.
Book-Bioetica e Biodireito.indb 287 1/19/18 10:48 AM

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