Conclusão

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas207-213

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O perito deve conhecer muito bem a sua linguagem e a do juiz.Não só alinguagem, como todo o contexto cultural que está atrás dela. Deve ter sempre em vista que, ao contrário de sua linguagem técnica, em que predominam conceitos objetivos e a univocidade de sentido predomina, a linguagem do juiz possui uma gama ampla de interpretações, baseadas numa apreciação, num juízo, numa axiologia própria.

Deve ter em mente que o discurso jurídico é o discurso do poder fazer dever e o juiz dará a sentença levando em conta toda uma axiologia de valores sociais conforme a sua ideologia. Já vimos que a ideologia é uma visão de mundo frente à realidade da coisa e que a distância que nos separa do referente dá margem a diversas interpretações nas quais cabem diversas ideologias. Todo discurso é sempre ideológico e há uma relação entre linguagem e ideologia.

Por outro lado, o discurso científico gera um saber, portanto persuade para um saber. O perito coloca-se como destinador-manipulador, responsável pelos valores do discurso e capaz de levar o enunciatário, o juiz, seu destinatário a saber e a fazer.

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Para conhecer ofazer persuasivo do enunciador perito eo interpretativo do enunciatário juiz, precisa-se, por conseguinte, recorrer à analise do texto. É no nível das estruturas discursivas que as relações entre enunciador e enunciatário mais se expõem. A estrutura discursiva, no caso do processo judicial é o laudo pericial. O fazer pretendido é a sentença do juiz. No nível do discurso, o contrato fiduciário é um contrato de veridicção, que determina o estatuto veridictório do discurso. A verdade ou a falsidade dependem do tipo de discurso. O perito tenta demonstrar a verdade, sem levar em conta os interesses das partes litigantes. Os assistentes técnicos tentam colocar em evidência os aspectos que mais interessam a seus pontos de vista e aos de seus clientes.

O perito vai demonstrar a verdade, tentando demonstrar para o juiz que aquilo que afirma parece ser e é. Os assistentes técnicos podem trabalhar omitindo algum aspecto do laudo oficial, trabalhandonoladodosegredo,doqueémas nãoparece, escondendo o que não interessa a seu cliente ou demonstrar que o que o perito afirma não é e não parece ser (parecer técnico divergente). O que ele não pode, por razões éticas, é trabalhar no lado da mentira: parece, mas não é. Pode também se não houver restrições ao seu interesse concordar com o laudo pericial (parecer técnico concordante).

O perito deve dizer ao juiz o que supõe que ele desconheça...

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