Da troca ou permuta

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15. 1 Considerações introdutórias

Vamos recordar o princípio do art. 482 do CC, in verbis: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço".

Para que o contrato de compra e venda seja considerado perfeito e acabado, as partes devem acordar na coisa e no preço. ou seja, o consentimento deve recair sobre o objeto e sobre o preço. Consensus, pretium et res (consenso, preço e coisa) são os elementos que compõem o contrato de compra e venda.

O preço é a contraprestação da coisa e deverá ser sempre em dinheiro. Se for representado por uma coisa, o contrato deixará de ser de compra e venda, passando a ser de troca ou permuta. Isto posto, cumpre apresentar uma primorosa decisão: "As obrigações do contrato de permuta são diversas das do contrato de compra e venda, pois neste, a prestação de uma das partes consiste em dinheiro, o que não se dá na troca, em que as prestações dos permutantes são em espécie" (in RT 502/176).

Assim, cumpre concluir que se a contraprestação é o oferecimento de outro bem em espécie, houve troca ou permuta. Diferente da compra e venda, onde há a alienação de uma coisa contra a entrega de dinheiro.

15. 2 Notícia histórica

Se nos reportamos aos tempos pré-históricos, podemos verificar que os homens viviam em estado de completa bruteza, aproximando-se do estado irracio-

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nal, vagando a esmo, em família ou bandos dirigidos por um chefe. Guerreavam incessantemente.

Nessa sociedade primitiva, devido ao ambiente de hostilidade então reinante, não havia clima propício ao desenvolvimento do fenômeno que chamamos de comércio.

Depois de muitos séculos, podemos chegar à compreensão de que cada homem necessitava do seu semelhante para empreender grandes expedições de caça e para defender-se dos monstruosos animais ferozes, de que nos dá notícia a "paleontologia", a ciência que tem por objeto o estudo dos animais e vegetais fósseis.

Sem dúvida nenhuma, os grupos hostis foram se avizinhando cada vez mais, passando a reunir-se ao redor de templos e outros lugares sagrados para celebração de festas e solenidades religiosas e, consequentemente, devido às reuniões, surgiu a idéia da vantagem de trocarem produtos uns com os outros.

E foi assim que surgiu o que podemos chamar a forma embrionária do comércio: "a troca direta", "a troca de objetos".

Mas as transações realizadas pela simples troca de bens eram muito restritas: o possuidor de determinada mercadoria tinha que encontrar alguém que possuísse a mercadoria de que ele necessitava, na qualidade e quantidade desejadas, e que se dispusesse a cedê-la em troca daquela que lhe era supérflua. Existia, ainda, o problema de se fazer o cálculo para avaliar os bens a serem trocados.

Era mister encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplificasse o cálculo dos objetos a serem trocados, e que fosse ao mesmo tempo facilmente transportável.

Não demorou muito para que tal elemento, chamado moeda, surgisse.

15. 3 Definição

Consoante o magistério de Washington de Barros Monteiro, troca "é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra". E continua: "Efetivamente, segundo esclarece De Page, a troca encerra dupla venda, mas, em vez de comportar alienação de coisa contra certo preço, como na compra e venda, compreende a alienação de uma coisa contra outra coisa".169"Troca -...

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