Os danos irreparáveis sofridos pelos pais na atualidade

AutorPatricia Rizzo Tomé
Páginas159-172
OS DANOS IRREPARÁVEIS SOFRIDOS
PELOS PAIS NA ATUALIDADE
Patricia Rizzo Tomé
Doutora em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em
Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito da Medicina pela Uni-
versidade de Coimbra – Portugal. Cursou especialização em Direito da Farmácia e do
Medicamento na Universidade de Coimbra – Portugal. Coordenou a Pós-Graduação de
Direito Civil e Processo Civil no Curso Êxito. Professora de Direito na Graduação e Pós-
-Graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Associada
titular do Instituto Brasileiro de Estudo de Responsabilidade Civil (IBERC). Integrante do
Núcleo de Direito Sanitário e Farmacêutico (NDSF). Integrante do Conselho Editorial
da Revista Direito e Medicina (RT). Parecerista da Revista IBERC. Parecerista convidada
pela Revista UnilaSalle – Qualis A1. Autora do livro Responsabilidade Civil Médica,
da Editora Chiado Books e de outros livros em coautoria. Autora de artigos publicados,
inclusive, no âmbito internacional. Palestrante convidada em várias Universidades.
Atua na área de Direito Privado, com ênfase no contencioso cível. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Considerações iniciais. 3. Da alienação parental. 4. Danos irreparáveis
aos pais na atualidade. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Muitos relacionamentos conjugais são dissolvidos após longo e tenebroso período
de litígio judicial e, mesmo sem qualquer relação com os f‌ilhos, esses são as grandes
vítimas ao lado dos pais, considerando a privação do convívio, por anos.
Mesmo com uma legislação que regulamente tais fatos, o grande problema se situa
na interpretação das leis e, consequente aplicação, sem análise das peculiaridades de
cada caso concreto, frente as mudanças nas relações familiares.
Os danos sofridos pelos f‌ilhos e pelos pais são devastadores, exigindo em muitas
situações o transcurso de toda uma vida para que possam compreender e aceitar todas as
sequelas, as quais não se sujeitam reparação, pela impossibilidade de retorno ao estado
anterior.
Pretende-se analisar esses danos, na atualidade, a f‌im de compreender se existe
alguma maneira de evitar a sua ocorrência, em aplicação do princípio da precaução.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A família patriarcal, cujas decisões são realizadas com supremacia pelo pater famílias,
há muito foi substituída pela família pós-moderna. Segundo José Carlos Moreira Alves1:
1. ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 605.
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