Responsabilidade civil e consentimento dos pais por atos de seus filhos à luz da LGPD
Autor | Filipe Medon |
Páginas | 81-95 |
RESPONSABILIDADE CIVIL
E CONSENTIMENTO DOS PAIS POR ATOS
DE SEUS FILHOS À LUZ DA LGPD
Filipe Medon
Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Professor Substituto de Direito Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e de cursos de Pós-Graduação do Instituto New Law, PUC-Rio, CEPED-UERJ,
EMERJ, CEDIN e do Curso Trevo. Membro da Comissão de Proteção de Dados e
Privacidade da OAB-RJ e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil
(IBERC). Advogado e pesquisador. Instagram: @lipe.medon.
Sumário: 1. Notas introdutórias: as crianças estão cada vez mais conectadas. 2. O consentimento
parental na LGPD. 3. Responsabilidade Civil dos pais por atos dos lhos. 3.1 Responsabilidade Civil
dos pais no Código Civil. 3.2 Responsabilidade Civil por atos praticados na Internet. 4. Conclusão.
5. Referências.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS: AS CRIANÇAS ESTÃO CADA VEZ MAIS
CONECTADAS
Eis que toca o interfone e o porteiro avisa: “o entregador da hamburgueria está
subindo.” “Quem? Deve ser algum engano, porque nós não pedimos nada.” Então o
filho de apenas 3 anos de idade exclama: “chegou meu lanche!” Parece fábula, mas
durante a Pandemia da Covid-19 foi parar na mídia o caso de um menino dessa idade
que gastou R$ 400,00 em lanches e brindes por meio de pedido realizado pelo celular
da mãe. Conforme narra a Revista Crescer, enquanto a mãe estava no banho, a criança
pegou o celular e, aproveitando-se do fato de que o seu cartão de crédito estava ca-
dastrado no aplicativo, fez dois pedidos que incluíam “12 hambúrgueres, 24 nuggets,
10 milk shakes, 4 sorvetes, 2 tortas, 1 batata frita com bacon e cheddar, 8 garrafas de
água, 1 suco de uva, 2 molhos extras e 8 brinquedos de brinde.”1 A mãe só tomou
conhecimento da compra quando o porteiro do condomínio lhe avisou que haviam
chegado algumas sacolas de uma rede de fast food. Ouvida pela reportagem, a genitora
contou que quando o filho tinha apenas um ano de idade chegou a encomendar “um
açaí, sem que ninguém soubesse. Em outra ocasião, pediu um táxi. Nos dois casos, a
mãe teve de arcar com o prejuízo.”2
1. FORCIONI, Giovanna. Menino de 3 anos gasta R$ 400 em lanches pelo celular da mãe e viraliza. Revista Crescer,
24 nov. 2020. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/11/me-
nino-de-3-anos-gasta-r-400-em-lanches-pelo-celular-da-mae-e-viraliza.html. Acesso em: 28 nov. 2020.
2. FORCIONI, Giovanna. Menino de 3 anos gasta R$ 400 em lanches pelo celular da mãe e viraliza. Revista Crescer,
24 nov. 2020. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/11/me-
nino-de-3-anos-gasta-r-400-em-lanches-pelo-celular-da-mae-e-viraliza.html. Acesso em: 28 nov. 2020.
EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 81EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 81 24/06/2021 14:40:4324/06/2021 14:40:43
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