Responsabilidade civil e consentimento dos pais por atos de seus filhos à luz da LGPD

AutorFilipe Medon
Páginas81-95
RESPONSABILIDADE CIVIL
E CONSENTIMENTO DOS PAIS POR ATOS
DE SEUS FILHOS À LUZ DA LGPD
Filipe Medon
Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Professor Substituto de Direito Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e de cursos de Pós-Graduação do Instituto New Law, PUC-Rio, CEPED-UERJ,
EMERJ, CEDIN e do Curso Trevo. Membro da Comissão de Proteção de Dados e
Privacidade da OAB-RJ e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil
(IBERC). Advogado e pesquisador. Instagram: @lipe.medon.
Sumário: 1. Notas introdutórias: as crianças estão cada vez mais conectadas. 2. O consentimento
parental na LGPD. 3. Responsabilidade Civil dos pais por atos dos lhos. 3.1 Responsabilidade Civil
dos pais no Código Civil. 3.2 Responsabilidade Civil por atos praticados na Internet. 4. Conclusão.
5. Referências.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS: AS CRIANÇAS ESTÃO CADA VEZ MAIS
CONECTADAS
Eis que toca o interfone e o porteiro avisa: “o entregador da hamburgueria está
subindo.” “Quem? Deve ser algum engano, porque nós não pedimos nada.” Então o
f‌ilho de apenas 3 anos de idade exclama: “chegou meu lanche!” Parece fábula, mas
durante a Pandemia da Covid-19 foi parar na mídia o caso de um menino dessa idade
que gastou R$ 400,00 em lanches e brindes por meio de pedido realizado pelo celular
da mãe. Conforme narra a Revista Crescer, enquanto a mãe estava no banho, a criança
pegou o celular e, aproveitando-se do fato de que o seu cartão de crédito estava ca-
dastrado no aplicativo, fez dois pedidos que incluíam “12 hambúrgueres, 24 nuggets,
10 milk shakes, 4 sorvetes, 2 tortas, 1 batata frita com bacon e cheddar, 8 garrafas de
água, 1 suco de uva, 2 molhos extras e 8 brinquedos de brinde.”1 A mãe só tomou
conhecimento da compra quando o porteiro do condomínio lhe avisou que haviam
chegado algumas sacolas de uma rede de fast food. Ouvida pela reportagem, a genitora
contou que quando o f‌ilho tinha apenas um ano de idade chegou a encomendar “um
açaí, sem que ninguém soubesse. Em outra ocasião, pediu um táxi. Nos dois casos, a
mãe teve de arcar com o prejuízo.”2
1. FORCIONI, Giovanna. Menino de 3 anos gasta R$ 400 em lanches pelo celular da mãe e viraliza. Revista Crescer,
24 nov. 2020. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/11/me-
nino-de-3-anos-gasta-r-400-em-lanches-pelo-celular-da-mae-e-viraliza.html. Acesso em: 28 nov. 2020.
2. FORCIONI, Giovanna. Menino de 3 anos gasta R$ 400 em lanches pelo celular da mãe e viraliza. Revista Crescer,
24 nov. 2020. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/11/me-
nino-de-3-anos-gasta-r-400-em-lanches-pelo-celular-da-mae-e-viraliza.html. Acesso em: 28 nov. 2020.
EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 81EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 81 24/06/2021 14:40:4324/06/2021 14:40:43

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