Defesa de consumidor de substância entorpecente (Nova Lei de Tóxicos - Lei n. 11.343/06)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1260-1264

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .......................... - ...

Processo-Crime nº ...............

Objeto: defesa à luz da Lei n. 11.343/06 ........................, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG n. ................ e CPF n. ...................., residente e domiciliado na Rua ................., n. ....., Bairro .............., nesta cidade, atualmente constrito junto à ......................., pelo Defensor Público subfirmado, vem à presença de

Vossa Excelência, com todo acatamento e respeito, oferecer as presente defesa preliminar, na esteira da Lei n. 11.343/06, aduzindo o quanto segue:

INÉPCIA DA DENÚNCIA: ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL

Segundo reluz dos elementos granjeados durante a elaboração do inquérito policial, salta aos olhos que a conduta testilhada pelo réu não se amolda à traficância, como apregoado pela peça portal coativa.

O próprio dono da lide deixa entrever que a droga encontrada com o réu era para seu próprio consumo, quando afirma à folha ..:

"(...) Evidentemente se trata de pequeno tráfico, provavelmente para mantença do consumo." (SIC)!

Efetivamente, segundo reluz das informações sobre a vida pregressa do réu à folha .., temos que o mesmo possui dependência a narcóticos, tendo no dia do fato consumido um cigarro de maconha.

Ora, ante o dado incontroverso de que o réu era, como é, dependente de psicotóxicos, perpassa como obviedade rotunda que a droga apreendida destinava-se, única e exclusivamente, ao seu consumo. Conclusão inversa afronta a lógica e o bom senso de quem ainda o conserva.

Nesse norte é a mais abalizada e cobiçada jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios:

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PROVA TÃO-SOMENTE DA APREENSÃO DO TÓXICO - INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR O COMÉRCIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não basta a apreensão - seja de que quantidade for - de material entorpecente, para a caracterização do tráfico, sendo necessário um mínimo de outros elementos formadores de convencimento. (TJSP - AC 125/764-3/9. Rel. Renato Nalini, in RT 693/338 e RJTJSP 136/495) No mesmo sentido: RT 518/378, 671/368 e RJTJSP 124/511, 139/270-290).

Mais, se forem avaliados e sopesados os depoimentos dos milicianos que efetuaram a prisão do réu, vislumbra-se que este foi abordado quanto deambulava pelo passeio público, inexistindo qualquer resquício, por menor que seja, de que o mesmo estivesse traficando, mesmo porque não foi surpreendido vendendo a droga, a qual, de resto, destinava-se a fomentar seu vício, uma vez que é dependente.

Do policial militar ......................., à folha .., colhe-se o seguinte depoimento:

(...) estavam de patrulhamento de rotina. Quanto no local do fato, que considerado venda de drogas, encontraram o indiciado na via...

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