Direito Processual e Constituição

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas110-111

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1. Comentário

Sempre houve, em nosso sistema de direito positivo, uma íntima relação entre processo e Constituição, até porque o direito processual, em diversos de seus aspectos, como características, institutos e princípios, é estabelecido pela Constituição. O que variou, ao longo do tempo, foi a intensidade dessa relação — intensidade diretamente ligada ao regime político estabelecido em cada período histórico. Nos regimes de vocação ditatorial essa intensidade foi menor do que a verificada nos regimes democráticos.

Sob uma óptica ampla, podemos identificar, no binômio processo/Constituição a existência de um Direito Processual Constitucional, a compreender duas vertentes: a) a proteção dos princípios fundamentais pertinentes à organização judiciária e ao processo;
b) a jurisdição constitucional.

Sob uma óptica mais apurada, no entanto, ser-nos-á lícito bifurcar a relação entre o processo e a Constituição, para revelar a presença: a) do Direito Processual Constitucional;
b) do Direito Constitucional Processual.

2. Direito Processual Constitucional

É formado pelo conjunto das disposições, assecuratórias das garantias dos direitos humanos fundamentais, como é o caso dos institutos do habeas corpus, do habeas data, do mandado de segurança, da ação civil pública, do controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos do poder público. O direito processual constitucional compreende, assim: 1) a proteção constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; 2) a jurisdição constitucional.

Hans Kelsen foi o primeiro jurista a dedicar-se ao estudo da jurisdição constitucional, tendo em vista a Constituição austríaca de 1920. Essa jurisdição compreende não somente o controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Público, como a própria jurisdição constitucional das liberdades.

3. Direito Constitucional Processual

A tutela constitucional do processo compreende: a) o direito de acesso à justiça, envolvendo não apenas o direito de ação e de resposta, como a legitimação do Ministério

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Público e de outras pessoas ou entidades (associações, sindicatos, partidos políticos) para a defesa de interesses difusos e coletivos ou o exercício da ação direta de inconstitucionalidade, e, ainda, a organização de defensorias públicas; b) o direito ao devido processo...

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