Eficácia das Normas Processuais

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas117-119

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A eficácia nas normas processuais pode ser examinada, basicamente, sob dois pontos de vista: a) da sociologia jurídica; b) da teoria geral do processo.

No primeiro caso, a investigação que se realiza tem como escopo verificar se a norma legal está sendo acatada, de modo voluntário, pelos indivíduos ou pelas coletividades aos quais ela se dirige. No segundo, o que se busca saber é se a norma está apta para produzir os efeitos jurídicos que lhe são inerentes.

Interessa-nos examinar o tema da eficácia sob este último aspecto.

Em princípio, toda norma legal encontra limites no espaço e no tempo. Não é diverso o que se passa com as normas processuais. Os limites no espaço dizem respeito ao território em que a norma incidirá; os limites no tempo se referem ao período de tempo em que ela vigorará.

1. Eficácia no espaço

A ideia de eficácia da norma legal no espaço está intimamente ligada ao território sobre o qual ela produzirá efeitos. Em atenção aos preceitos didáticos seria preferível, portanto, falar-se na eficácia territorial das leis sobre processo.

As leis de processo do trabalho são aplicáveis em todo o território nacional, submetendo-se a elas não só os brasileiros como os estrangeiros aqui residentes (CF, art. 5.º, caput). O mesmo se dá com as leis de processo civil, sendo oportuno recordar a regra do art. 1.º, do CPC, segundo o qual a jurisdição civil, seja contenciosa ou voluntária, será exercida pelos juízes em todo o território nacional. Tenha-se em conta, ainda, o fato de ser privativa da União a competência para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, inciso I).

Podemos dizer que eficácia das leis processuais no espaço também está jungida ao princípio da soberania. Se é certo que uma norma legal sobre processo é aplicável em todo o território brasileiro, não menos exato é que somente as normas legais produzidas no Brasil serão aplicáveis em nosso território.

O princípio da territorialidade, em tema de normas legais em geral, e de normas processuais em particular, tem caráter absoluto, por forma a vedar a possibilidade de leis estrangeiras serem aplicadas no território brasileiro, mesmo que por juízes nacionais.

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Ressalve-se, contudo, a possibilidade de serem aplicados em nosso País os Tratados, os Acordos, as Convenções Internacionais que tenham sido expressamente firmados ou ratificados por nosso Governo (CF, arts. 84, III, e 49, I).

No tocante à...

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