Unidade Ontológica do Processo

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas104-104

Page 104

Comentário

O processo é o método, a técnica, o instrumento, enfim, de que se utiliza do Estado para, no exercício de sua atividade jurisdicional monopolística, solucionar os conflitos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades, ou entre estas e aqueles, e vice-versa.

Visto o processo sob a perspectiva de sua existência e de sua finalidade no ordenamento legal, vale dizer, sob os ângulos ontológico (ser) e teleológico (objetivo), não se pode deixar de reconhecer que o seu conceito é, fundamentalmente, uno. Há pois, uma unidade onto-teleológica a marcar o processo judicial.

Desta maneira, quando se diz processo, se diz tudo.

Sucede, porém, que o processo tende a refletir a natureza da lide a que se destina a solucionar. Daí poder-se falar, sem receio de estar-se a perpetrar uma falta contra a sua unidade ontológica e teleológica, por exemplo, em...

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