Execução de políticas públicas por meio de parcerias com o terceiro setor
Autor | Renato Dolabella Melo, Mariana Mendes A. S. Campos |
Ocupação do Autor | Doutor e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Mestre em Direito Econômico pela UFMG. Pós-graduado em Direito de Empresa pelo CAD/Universidade Gama Filho ? RJ. Palestrante e professor de Propriedade Intelectual, Direito Econômico e da Concorrência, Direito do Consumidor, Direito da Cultura e do Entretenimento e Terceiro Setor... |
Páginas | 265-288 |
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EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS POR MEIO
DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
PUBLIC POLICIES AND PARTINERSHIPS
WITH THE THIRD SECTOR
Renato Dolabella Melo1
Mariana Mendes A. S. Campos2
RESUMO
O Terceiro Setor é composto por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e
frequentemente se relaciona com o Poder Público, por meio de parcerias. Estas
impactam em áreas de extrema relevância para a sociedade, como educação,
saúde, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e pesquisa. Logo, é
relevante que a legislação que trata dessas relações seja amplamente discutida,
inclusive para fomentar o desenvolvimento de políticas públicas adequadas
para o atendimento do interesse social.
Palavras-chave: Terceiro Setor; OSC; OS; OSCIP; MROSC.
1 Doutor e Mestre em Propriedade I ntelectual e Inova ção pelo INPI. Mestre e m Direito
Econômico pela UFMG. Pós-g raduado em Direito de Empresa pe lo CAD/Universidade
Gama Filho – RJ. Pa lestrante e professor de Propr iedade Intelectu al, Direito Econômic o
e da Concorrência, Di reito do Consumidor, Direito da Cult ura e do Entreteni mento e
Terceiro Setor em cursos de pós-gr aduação, graduação e extens ão. Advogado.
2 Pós-graduada em Direito P úblico pela PUC. Advogada.
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RENATO DOLABELLA MELO
MARIANA MENDES A. S. CAMPOS
ABSTRACT
e ird Sector is made up of Civil Society Organizations (CSOs) that usually
work with the Government, through partnerships. ey make impact on areas
of extreme relevance to society, such as education, health, social work, sports,
culture, environment and research. us, it is important to debate the legis-
lation about those partnerships, specially to foster the development of public
policies to meet the social interest.
Key Words: ird Sector, NGO.
INTRODUÇÃO
O conceito de Terceiro Setor se baseia na consideração de que haveria
um Primeiro Setor, constituído pelo Estado, e um Segundo Setor, incorporado
pela iniciativa privada com ns lucrativos. Seguindo essa lógica, o Terceiro
Setor seria, portanto, composto por organizações da sociedade civil (OSCs),
que planejam e executam ações de interesse social sem intuito econômico3.
Nesse sentido, pode-se notar entre pontos de semelhança e diferença entre
esses campos protagonizados, respectivamemte, pelo Poder Público, pelo
Empresariado e pela Sociedade Civil.
O Primeiro e o Terceiro Setores atuam em atividades sociais em prol da
coletividade. Incluem-se nesse campo escopos variados, como educação, saú-
de, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e pesquisa cientíca,
entre outros. Porém, enquanto o Primeiro Setor é constituído por pessoas ju-
rídicas de Direito público, o Terceiro é composto por entidades privadas. Isso
implica em diferenças signicativas, sobretudo quanto à forma de execução de
projetos e programas de um modo geral. As OSCs tendem a ter mais agilidade
nesse sentido, uma vez que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibir4.
Esse fator, aliado à possibilidade de atuar de forma especializada (ao contrário
do Estado, que é obrigado a agir em todas as áreas de interesse social), tornam
as entidades parceiras estratégicas do Poder Público para implementação de
atividades em prol da coletividade.
3 “Neste sentido, o Terceiro Setor pode ser de nido como aquele setor que tangencia e com-
porta carac terísticas dos outros dois setores clássic os da sociedade, qu ais sejam, o públi-
co, representado pelo Estado; e o pr ivado, representado pela at ividade empresar ial. [...]
Entende-se, pois, que revela a c onformação de atividades voluntár ias, implementadas por
organizaçõe s privadas sem ns lucrativos, não governa mentais, com a preocupaç ão do
atendimento dos anseios d a sociedade, que ocorre de forma autônoma, muito emb ora pos-
sa ter auxíl io nanceiro e rmar p arcerias com os demais setore s”. (CASTRO, 2008, p. 167)
4 Estando sujeitas ao pr incípio da legalidade de forma inversa em re lação ao Primeiro Setor,
na medida em que este só pod e fazer aquilo que a legislaç ão expressamente o permita.
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