Execução de políticas públicas por meio de parcerias com o terceiro setor

AutorRenato Dolabella Melo, Mariana Mendes A. S. Campos
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Mestre em Direito Econômico pela UFMG. Pós-graduado em Direito de Empresa pelo CAD/Universidade Gama Filho ? RJ. Palestrante e professor de Propriedade Intelectual, Direito Econômico e da Concorrência, Direito do Consumidor, Direito da Cultura e do Entretenimento e Terceiro Setor...
Páginas265-288
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EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS POR MEIO
DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
PUBLIC POLICIES AND PARTINERSHIPS
WITH THE THIRD SECTOR
Renato Dolabella Melo1
Mariana Mendes A. S. Campos2
RESUMO
O Terceiro Setor é composto por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e
frequentemente se relaciona com o Poder Público, por meio de parcerias. Estas
impactam em áreas de extrema relevância para a sociedade, como educação,
saúde, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e pesquisa. Logo, é
relevante que a legislação que trata dessas relações seja amplamente discutida,
inclusive para fomentar o desenvolvimento de políticas públicas adequadas
para o atendimento do interesse social.
Palavras-chave: Terceiro Setor; OSC; OS; OSCIP; MROSC.
1 Doutor e Mestre em Propriedade I ntelectual e Inova ção pelo INPI. Mestre e m Direito
Econômico pela UFMG. Pós-g raduado em Direito de Empresa pe lo CAD/Universidade
Gama Filho – RJ. Pa lestrante e professor de Propr iedade Intelectu al, Direito Econômic o
e da Concorrência, Di reito do Consumidor, Direito da Cult ura e do Entreteni mento e
Terceiro Setor em cursos de pós-gr aduação, graduação e extens ão. Advogado.
2 Pós-graduada em Direito P úblico pela PUC. Advogada.
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RENATO DOLABELLA MELO
MARIANA MENDES A. S. CAMPOS
ABSTRACT
e ird Sector is made up of Civil Society Organizations (CSOs) that usually
work with the Government, through partnerships. ey make impact on areas
of extreme relevance to society, such as education, health, social work, sports,
culture, environment and research. us, it is important to debate the legis-
lation about those partnerships, specially to foster the development of public
policies to meet the social interest.
Key Words: ird Sector, NGO.
INTRODUÇÃO
O conceito de Terceiro Setor se baseia na consideração de que haveria
um Primeiro Setor, constituído pelo Estado, e um Segundo Setor, incorporado
pela iniciativa privada com ns lucrativos. Seguindo essa lógica, o Terceiro
Setor seria, portanto, composto por organizações da sociedade civil (OSCs),
que planejam e executam ações de interesse social sem intuito econômico3.
Nesse sentido, pode-se notar entre pontos de semelhança e diferença entre
esses campos protagonizados, respectivamemte, pelo Poder Público, pelo
Empresariado e pela Sociedade Civil.
O Primeiro e o Terceiro Setores atuam em atividades sociais em prol da
coletividade. Incluem-se nesse campo escopos variados, como educação, saú-
de, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e pesquisa cientíca,
entre outros. Porém, enquanto o Primeiro Setor é constituído por pessoas ju-
rídicas de Direito público, o Terceiro é composto por entidades privadas. Isso
implica em diferenças signicativas, sobretudo quanto à forma de execução de
projetos e programas de um modo geral. As OSCs tendem a ter mais agilidade
nesse sentido, uma vez que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibir4.
Esse fator, aliado à possibilidade de atuar de forma especializada (ao contrário
do Estado, que é obrigado a agir em todas as áreas de interesse social), tornam
as entidades parceiras estratégicas do Poder Público para implementação de
atividades em prol da coletividade.
3 “Neste sentido, o Terceiro Setor pode ser de nido como aquele setor que tangencia e com-
porta carac terísticas dos outros dois setores clássic os da sociedade, qu ais sejam, o públi-
co, representado pelo Estado; e o pr ivado, representado pela at ividade empresar ial. [...]
Entende-se, pois, que revela a c onformação de atividades voluntár ias, implementadas por
organizaçõe s privadas sem  ns lucrativos, não governa mentais, com a preocupaç ão do
atendimento dos anseios d a sociedade, que ocorre de forma autônoma, muito emb ora pos-
sa ter auxíl io nanceiro e rmar p arcerias com os demais setore s”. (CASTRO, 2008, p. 167)
4 Estando sujeitas ao pr incípio da legalidade de forma inversa em re lação ao Primeiro Setor,
na medida em que este só pod e fazer aquilo que a legislaç ão expressamente o permita.
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