Judicialização, ativismo judicial e o efeito backlash: o caso da vaquejada

AutorGilson Soares Lemes Júnior, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS). Mestre em Direito Ambiental na Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pesquisador do ...
Páginas111-130
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JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E O EFEITO
BACKLASH: O CASO DA VAQUEJADA
JUDICIAL ACTIVISM AND THE BACKLASH EFFECT:
THE CASE OF COWBOY
Gilson Soares Lemes Júnior 1
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro2
RESUMO
O presente estudo abordará o caso em que o Supremo Tribunal Federal (STF)
do Brasil, se valendo de ativismo judicial, declarou ser inconstitucional a ocor-
rência da vaquejada, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4.983, proveniente do Estado do Ceará. Trabalhará, ainda, a reviravolta
ocorrida no Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 96 de
2017, que permitiu a retomada da atividade da derrubada do boi. Por m, será
1 Advogado. Professor de Direito Penal e Pro cesso Penal na Universidade Jos é do Rosário
Vellano (UNIFENAS). Mestre em Di reito Ambiental na Escol a Superior Dom Helder
Câmara. Pós-g raduado em Direito Penal e Pro cesso Penal pela Universid ade Cândido
Mendes. Graduado em Direito pel a Pontifícia Universidade Catól ica de Minas Ger ais.
Pesquisador do Grupo de Pesqu isa da Possibilida de de Defesa dos Ambientes pelo
Direito Penal. Curr ículo Lattes: < http://lattes.cnpq.br/950832820 0939112> E-mail:
penal.gilson@gmail.com
2 Possui graduação em D ireito pela Universidade Federa l de Minas Gera is, mestrado e douto-
rado em Ciências Penais pel a mesma Universidade. Pós-doutor em Direito Constituc ional
pela Universitá degli St udi di Messina/IT. Atual mente é professor de Direito Penal do cur-
so de Graduação e de Direito Pena l Ambiental do curso de Mest rado em Direito Ambiental
e Desenvolvimento Sustentável d a Escola Superior Dom Helder Câ mara. Promotor de
Justiça do Mini stério Público do Estado de Mina s Gerais.
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GILSON SOARES LEMES JÚNIOR
LUIZ GUSTAVO GONÇALVES RIBEIRO
feita análise para demonstrar o que é efeito backlash e que este ocorreu no
processo levado ao STF. Para tanto, adotar-se-á a metodologia hipotético-de-
dutivo como instrumento de pesquisa.
Palavras-Chave: Vaquejada; ADI 4.983; PEC 96; Efeito backlash.
ABSTRACT
e present study will address the case in which the Federal Supreme Court
(STF) of Brazil, using judicial activism, declared the occurrence of the vaquejada
to be unconstitutional, through the Direct Action of Unconstitutionality (ADI)
4.983, from Ceará. It will also work the turnaround that occurred in the National
Congress, through Constitutional Amendment nº 96 of 2017, which allowed the
resumption of the ox ring activity. Finally, analysis will be done to demonstrate
what is backlash eect and that this occurred in the process taken to the STF. To
do so, the hypothetical-deductive methodology will be adopted as a research tool.
Key Words:Vaquejada; ADI 4.983; PEC 96; Backlash eect.
INTRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se tornado conhecido pelo seu
ativismo judicial, mormente em questões de alta complexidade e dicotomia de
opiniões. As pautas progressistas se antecipam ao poder legislativo, atendendo
aos anseios de parcela da sociedade na tratativa de temas como a permissão do
uso de células-tronco, o aborto em casos de anencefalia, o casamento homos-
sexual, a descriminalização do aborto, entre outros.
Mais recentemente, a referida corte decidiu tratar como inconstitucional
a prática da vaquejada. Trata-se de uma atividade na qual dois vaqueiros mon-
tados a cavalo tentam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. A modalidade
é considerada por muitos uma atividade cultural ou até mesmo um esporte,
porém muitas críticas advieram com o passar do tempo em virtude de uma
maior sensibilização em torno da causa animal e de eventuais maus-tratos que
são ínsitos à mesma.
A mais alta corte brasileira, após a análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.983, proveniente do Estado do Ceará, enten-
deu que a vaquejada não se encontra de acordo com os valores constitucionais.
A decisão entendeu que ocorre de maneira marcante a crueldade com o reba-
nho envolvido.
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