Tributação e políticas públicas: o caso rota 2030 e o incentivo à indústria automobilística

AutorPaulo Roberto Coimbra Silva
Ocupação do AutorProfessor de Direito Tributário e Financeiro da UFMG; Doutor e Mestre em Direito Tributário pela UFMG; Professor convidado da Faculté de Droit de L'Université PanthéonSorbonne (2011) e da Facultat de Dret da Universidade de Barcelona (2009); Advogado.
Páginas209-246
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TRIBUTAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS:
O CASO ROTA 2030 E O INCENTIVO À
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
TAXATION AND PUBLIC POLICIES:
THE ROUTE 2030 CASE AND THE
BRAZILIAN AUTOMOTIVE INDUSTRY
Paulo Roberto Coimbra Silva1
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo estudar a utilização do tributo como
instrumento de políticas públicas em face dos incentivos scais concedidos à
indústria automotiva brasileira por meio do programa ROTA 2030, instituí-
do e regulado, respectivamente, pela Lei nº 13.755/2018 (objeto de conversão
da Medida Provisória nº 843/2018) e pelo Decreto nº 9.557/2018. Para tanto,
parte-se de detida análise do conceito de extrascalidade e sua pertinência no
Estado Democrático de Direito. Neste contexto, passa-se a analisar a impor-
tância dos incentivos de investimentos em tecnologia – principal contraparti-
da para o gozo do benefício scal em tela – no país. Em seguida, são relatadas
as principais caraterísticas do programa ROTA 2030.
Palavras-chave: ROTA 2030, políticas públicas, extrascalidade.
1 Professor de Direito Tributário e Fi nanceiro da UFMG; D outor e Mestre em Direito
Tributário pela UFMG; Profes sor convidado da Faculté de Droit de L’Université Panthéon-
Sorbonne (2011) e da Facultat de Dret da Universidade de Barc elona (2009) ; Advog ado.
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PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA
ABSTRACT
e objective of this work is to study the use of tax as an instrument of public
policies in the face of scal incentives granted to the Brazilian automotive in-
dustry through the ROTA 2030 program, established and regulated, respecti-
vely, by Law nº 13.755/2018 (object of conversion of Provisional Measure nº
843/2018) and by Decree nº 9.557 / 2018. erefore, we analyze the concept
of extrascality and its relevance in the Democratic State of Law. In this con-
text, the importance of incentives for investments in technology - the main
counterpart for the enjoyment of the tax benet on screen - is analyzed in the
country. e key features of the ROTA 2030 program are related below.
Key Words: ROTA 2030, public policies, extrascality.
INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei nº 13.755/2018 (objeto de conversão da Medida
Provisória nº 843/2018), regulada pelo Decreto nº 9.557/2018, foi instituído o
programa ROTA 2030, que concede incentivos scais à indústria automotiva
brasileira, condicionados a investimentos em tecnologia. Está-se, inequivoca-
mente, diante da utilização do tributo como instrumento de políticas públicas.
A tributação extrascal da indústria automotiva com vistas a incentivar
o desenvolvimento tecnológico e a inovação é assunto de notável importân-
cia, uma vez que a ciência, tecnologia e inovação constituem temário digno
de estatura constitucional (a saber, o Capítulo IV do Título VIII de nossa
Constituição, este último dedicado à Ordem Social2), o que reforça a relevân-
cia do fomento estatal ao seu desenvolvimento e incremento na indústria na-
cional, na qual o setor automotivo conquistou merecido destaque.
A relevância do setor automotivo para a economia nacional é fato histórico,
público e notório. O faturamento bruto do referido setor no ano de 2017 superou
a cifra de US$ 59,2 bilhões (R$240 bilhões) e proporcionou arrecadação tribu-
tária direta de aproximadamente R$55 bilhões. O aludido faturamento denota
o início de uma recuperação do setor após a forte e ressentida crise econômica
2 Reconhecendo a sua alt aneira relevância, o art igo 218 da CR/88, es pecialmente com a re-
dação de seu §1º, após lapidar alteraç ão promovida pela EC 85/2015, erige como um dos
deveres do Estado a fu nção promocional e indutora de investi mentos em desenvolvimento
cientíco, pesqui sa, capacitação t ecnológica e em inovação, de terminando ser o e sse de-
senvolvimento digno de t ratamento prioritário.
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TRIBUTAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: O CASO ROTA 2030
E O INCENTIVO À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
que acometeu o país nos anos de 2015 e 2016, embora esteja ainda distante dos
números obtidos no período de 2008 a 2014 (ANFAVEA, 2019, p. 40).
O Brasil ocupa o posto de 9º maior produtor mundial de veículos e possui
o 8º maior mercado interno. Há no país 67 complexos automotivos industriais,
localizados em 10 Estados e 44 Municípios. A geração de empregos, ademais,
direta e indiretamente, corresponde a 1,3 milhões de vagas (ANFAVEA, 2019,
p.7). Impressiona também a estimativa da frota nacional de veículos automoto-
res (abrangendo automóveis de passeio, veículos comerciais leves, caminhões e
ônibus) que, em 2018, alcançou o número de 44.439.253 (ANFAVEA, 2019, p.
52). Saliente-se que a participação dos tributos sobre automóveis atingiu, em
2018, 30,4% do valor do preço ao consumidor. A título comparativo, tal per-
centual, em Itália, Espanha, Reino Unido, França, Alemanha, Japão e Estados
Unidos é de 18,0%, 17,3%, 16,7%, 16,7%, 16,0%, 9,9% e 6,8%, respectivamente
(ANFAVEA, 2019, p. 51).
O programa ROTA 2030 consiste em uma política pública idealizada com
meta de duração de 15 anos, divididos em três ciclos quinquenais. A legislação
até então instituída trata do primeiro destes ciclos, tendo os benefícios conce-
didos previsão de vigência máxima pelo prazo de 05 anos. Os benefícios con-
diconaidos previstos no ROTA 2030 consistem em créditos para abatimento
nos valores devidos a título de IRPJ e CSLL, em contrapartida a investimento
em PD&I.
O presente ensaio possui a seguinte estrutura: primus, uma abordagem
da utilização da tributação como instrumento de políticas públicas, a indu-
zir comportamentos dos particulares – comissivos ou omissivos – com vis-
tas à consecução de valores albergados pela CR/88, com a constatação de que
“as políticas públicas representam o esforço do Estado na busca das nalidades
traçadas na Constituição” (MONTEIRO; JÚNIOR, 2015, p. 247) ; secundus, a
apresentação da reconhecida importância de investimentos em tecnologia e
inovação em âmbito mundial e no Brasil, com alguns dados comparativos; ter-
tius, uma breve exposição sobre os principais aspectos relativos ao Programa
2030, com enfoque em seus objetivos, requisitos e condições, modalidades de
habilitação, acompanhamento, scalização e sanções correlatas.
1. A UTILIZAÇÃO DO TRIBUTO COMO INSTRUMENTO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS: EXTRAFISCALIDADE.
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