Feminismo e sindicalismo: o direito do trabalho no contexto da globalização capitalista patriarcal

AutorGrijalbo Fernandes Coutinho
Ocupação do AutorMagistrado do Trabalho desde 1992. Ex-Presidente da Anamatra, Amatra 10 e ALJT-. Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho
Páginas95-104
95
FEMINISMO E SINDICALISMO: O DIREITO DO TRABALHO NO
CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO CAPITALISTA PATRIARCAL
Grijalbo Fernandes Coutinho(*)
A sectarização é sempre castradora, pelo fanatismo
de que se nutre. A radicalização, pelo contrário,
é sempre criadora, pela criticidade que se alimenta.
Paulo Freire
1. INTRODUÇÃO
Se há algo pelo qual o sistema capitalista de produção
jamais pode ser acusado é de padecer do mal da letargia.
Diferentemente dos regimes econômicos anteriores, os
quais repousavam sobre uma exploração de classe infensa
às mudanças rápidas, como se viu na longa Idade Média
feudal de senhores e servos, o capitalismo promove cons-
tantemente acentuadas transformações como tentativa de
resposta adequada às suas pujantes contradições internas.
Em tal sentido, revoluciona frequentemente os meios de
produção, com destaque para as inovações tecnológicas,
o que traz consigo novos padrões de relacionamento so-
cial entre o capital e o trabalho, também irradiando seus
efeitos para outras áreas do conhecimento, inclusive com
seu desabrochar artístico e cultural. Em contrapartida, o
incessante revolucionamento capitalista transfere para a
classe trabalhadora o ônus das alterações, cujo regresso
social é notável a cada deslocamento produtivo realizado.
Se a história de todas as sociedades é a história da
luta de classes, como apregoaram Marx e Engels, em frase
célebre do “Manifesto do Partido Comunista”, a história do
capitalismo industrial de mais de dois séculos também pode
ser considerada a das grandes revoluções tecnológicas com
o propósito central burguês de reduzir as potencialidades
revolucionárias da classe operária. Evidentemente, não
se pretende aqui, com a singela frase adaptada da teoria
marxiana do materialismo histórico dialético, transplantar
qualquer pedaço de célula germinativa ludista do século
XVIII para amaldiçoar as inovações tecnológicas, mas
apenas revelar que as riquezas daí decorrentes, do ponto
de vista econômico, além de apropriadas exclusivamente
pelo capital, são habilmente utilizadas para frear os ímpetos
insurrecionais obreiros.
O problema para a burguesia é que o uso da ciber-
nética ou da robótica, apesar de reduzir a necessidade do
dispêndio de força de trabalho humana em destacadas
atividades produtivas, é, por si só, insuficiente para gerar
mais-valor absoluto, a fonte de riqueza primordial do
capital, tendo em vista que o trabalho cristalizado nas má-
quinas, o trabalho morto, apenas responde com mais-valia
relativa, segundo se extrai da teoria do valor-trabalho ainda
não superada nos marcos da sociedade capitalista, como
examinaremos no desenvolvimento do presente ensaio.
Em conformidade com o paradoxal itinerário revo-
lucionário e retrógrado, depois de mais de um século de
exacerbação de sua incontida veia liberal, o capitalismo,
nos países do centro, limitou parte dos seus instintos mais
selvagens, por força das tragédias humanas vistas em duas
grandes guerras mundiais ocorridas na primeira metade
do século XX e das ameaças socialistas ou comunistas
que ainda rondavam a Europa um século depois da frase
cunhada por Marx e Engels, também no “Manifesto do Par-
tido Comunista”. Foram menos de três décadas de welfare
state até o surgimento de uma crise do sistema, decorrente
da incompatibilidade entre a manutenção de direitos sociais
mais amplos e o crescimento das taxas de lucro.
(*) Magistrado do Trabalho desde 1992. Ex-Presidente da Anamatra, Amatra 10 e ALJT-. Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Mestre e
Doutorando em Direito e Justiça pela FDUFMG- Faculdade de Direito da UFMG.

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