A torre de pisa, o movimento pendular e o direito: a transjuridicidade como o pêndulo estabilizador da torre jurídica

AutorAna Isabella Bezerra Lau e Cláudio Jannotti da Rocha
Ocupação do AutorProfessora de graduação e Pós-Graduação em Direito do Trabalho/Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Páginas67-72
67
A TORRE DE PISA, O MOVIMENTO PENDULAR E O DIREITO:
A TRANSJURIDICIDADE COMO O PÊNDULO ESTABILIZADOR
DA TORRE JURÍDICA
Ana Isabella Bezerra Lau(*)
Cláudio Jannotti da Rocha(**)
1. INTRODUÇÃO
A Torre de Pisa, um dos pontos turísticos mais visi-
tados da Europa, desperta a curiosidade de inúmeros visi-
tantes que se deslocam à região noroeste da Itália para se
deslumbrarem com a arquitetura inclinada do monumento.
A curiosa inclinação foi sendo percebida logo no início da
obra, quando estava sendo construído o terceiro dos oito
andares que compõem a Torre italiana. Segundo indicações
geotécnicas, a aclividade se deve à irregularidades do solo
no qual foi construída, bem como ao desnivelado lençol
freático que o compõe. Ao longo dos dois séculos de cons-
trução, várias foram as tentativas de endireitamento do
monumento, todas frustradas e fracassadas.
Frente a ameaças de completo desmoronamento, a
Torre de Pisa foi fechada para visitação na década de 90,
período em que foram realizados alguns procedimentos
no solo e no lençol freático, sendo reaberta em 2001 pelo
governo italiano. Atualmente, não obstante continue incli-
nada esteticamente, a Torre é considerada estável pelo ao
menos pelos próximos trezentos anos. Porém, apesar de se
encontrar em um estágio de relativa estabilidade, estudiosos
insistem em encontrar uma solução para a inclinação da
Torre de Pisa, que se daria, segundo alguns, com a instala-
ção de um esquema de pêndulo que acrescentaria peso na
base da Torre, contrabalançando-o junto ao terreno. É nesse
cenário que emerge a figura do pêndulo: instrumento que
viria a estabilizar a Torre de Pisa.
O pêndulo, dispositivo composto por determinada
massa suspensa por um fio que tem ponto de apoio livre
para girar, foi o instrumento utilizado pelo físico francês
Jean Bernard Léon Foucault, em 1851, para realizar um
experimento que demonstrava o movimento de rotação da
Terra. Tal experimento científico é considerado um dos dez
mais belos experimentos da história e ficou conhecimento
como “O Pêndulo de Foucault”.
A análise da Torre de Pisa e da figura do pêndulo
remete a uma reflexão sobre a arquitetura jurídica nos dias
atuais. Ameaças transnacionais, como poluição dos mares,
trabalho escravo por multinacionais, terrorismo, surtos
epidêmicos, entre tantos outros, comprometem a estrutura
retilínea tradicional do Direito. Esta, fundamentada pela
soberania estatal, passa a se deparar com problemas que
transpassam fronteiras nacionais e que, portanto, não con-
seguem ser satisfatoriamente tratados sob o viés exclusivo
do ordenamento jurídico interno. Diante disso, estaria a
Torre do Direito inclinada como a Torre de Pisa? E, em caso
afirmativo, necessitaria, a torre de jurídica, de um pêndulo
que viesse a estabilizá-la e mantê-la erguida?
O presente estudo, por meio do método de aborda-
gem dedutivo e analógico, procurará identificar a Torre
de Pisa com a Torre do Direito, analisando a figura do
pêndulo como seu instrumento estabilizador e refletindo,
por conseguinte, se este poderia ser representado pela
transjuridicidade dos tempos atuais. Dessa forma, diante
(*) Professora de graduação e Pós-Graduação em Direito do Trabalho. Advogada. Mestre em Direito Econômico pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Pesquisadora do Laboratório Internacional de In-
vestigação em Transjuridicidade (LABIRINT). Membro associado da International Law Association (ILA) e Membro do Conselho Editorial da Lexmax:
Revista do Advogado da Paraíba. Endereço eletrônico: anaisabellabl@hotmail.com
(**) Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito
Processual (Mestrado). Doutor e Mestre em Direito pela PUC Minas. Coordenador e pesquisador do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Seguridade Social e
Processo: diálogos e críticas, da UFES, com registro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no
Exterior. Advogado. Pesquisador.

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