A pós-modernidade, novas tecnologias, novos controles sobre o trabalhador, novos adoecimentos

AutorAriete Pontes de Oliveira
Ocupação do AutorDoutora em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG
Páginas171-177
171
A PÓS-MODERNIDADE, NOVAS TECNOLOGIAS, NOVOS CONTROLES
SOBRE O TRABALHADOR, NOVOS ADOECIMENTOS
Ariete Pontes de Oliveira(*)
1. INTRODUÇÃO
O tempo societal presente caracteriza-se como o da
pós-modernidade, sendo marcado pelo capitalismo flexível
em que a produção é baseada em métodos cada vez mais
densos, intensos e competitivos. Os trabalhadores devem
ser polivalentes e aptos a produção mais intensa. O capital
apreende a subjetividade do trabalhador ao estabelecer os
trabalhos por metas, em que cada trabalhador acaba por
competir com seus pares para se manter no meio ambiente
do trabalho.
Diante desse meio ambiente juslaboral é o trabalha-
dor que sofre em seu corpo e alma os efeitos da densidade
e intensidade, e isso ocorre por meio dos adoecimentos.
Nessa pesquisa, o objetivo é analisar o tempo da pós-
-modernidade e sua correlação com o novo meio ambiente
do trabalho, par então, poder se afirmar a correlação da
densidade e intensidade do trabalho como fatores de adoe-
cimento ou agravamentos de doenças no trabalho. Para
tanto, utilizou-se da metodologia da revisão bibliográfica
e o estudo da casuística posta aos Tribunais, em especial,
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
2. A PÓS-MODERNIDADE E O MEIO AMBIENTE
JUSLABORAL
O tempo societal presente é da pós-modernidade,
numa transição paradigmática à modernidade. A “fragmen-
tação pós-moderna”, terminologia adotada por Antunes,
(2011, p. 9), é
[...] caracterizada pelo espraiar-se do niilismo,
pode[ndo] ser identificada como ruptura dessa
tensão, ou seja, pela perda do domínio do presente
como instância crítica para a avaliação do tempo
histórico. Daqui procede[ndo] a incompreensão
do passado, tido como peso inerte da tradição,
e a recusa do futuro, rejeitado como indecifrável
enigma. A consequência facilmente observável é o
abandonar-se niilisticamente ao infinito tédio do
presente (VAZ, 2002, p. 14, grifo do autor)
A transição paradigmática da modernidade à pós-mo-
dernidade, resultada numa descrença do projeto da raciona-
lidade, da cientificidade e da Ética universalizável. Assim,
“a fragmentação, a indeterminação e a intensa desconfiança
de todos os discursos universais ou [...] “totalizantes” são
marco do pensamento pós-moderno”. Ou ainda, em comum
as teorias rejeitam as metanarrativas. (HARVEY, 1998,
p. 19) (grifo do autor)
Os efeitos são sentidos por todos os setores da socie-
dade, dentre eles, pelo Direito e em especial, pelo Direito
do Trabalho que, passa a sofrer os efeitos do processo
produtivo caracterizado pela fluidez, pela incerteza e pela
maior competitividade de mercado. O modelo fordista cede
ao modelo flexível do toyotismo.
Assim, no plano da produção, a nova dinâmica capi-
talista, nessa transição do regime fordista, dá-se em torno
da acumulação flexível. “Novos processos de trabalho
emergem, onde o cronômetro e a produção em série e de
massa são “substituídos” pela flexibilização da produção,
pela “especialização flexível”, por novos padrões de busca
de produtividade [...]” (ANTUNES, 2006, p. 24) (grifo do
autor). É um dinamismo do capital marcado pela oposição
à rigidez do fordismo.
A expressão da acumulação flexível se apresenta no
modelo toyotista de produção em que
a produção é variada, diversificada e pronta para
suprir o consumo. É este que determina o que será
produzido, e não o contrário, como se procede na
(*) Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Professora na graduação e pós-graduação lato sensu de
Direito do Trabalho e Direito Civil. Professora da Rede de Ensino Doctum. Coordenadora Geral da Pesquisa da Rede de Ensino Doctum. Coordenadora do
Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade. Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade João Monlevade. Advogada.

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