Florestas públicas

AutorRodrigo Bordalo
Páginas135-141
Capítulo 10
FLORESTAS PÚBLICAS
10.1. FLORESTAS PÚBLICAS. INTRODUÇÃO
As florestas públicas representam um dos aspectos mais relevantes associados à
preservação ambiental, na medida em que abrigam uma quantidade monumental de ele-
mentos naturais e bens ecológicos, de modo a representar um destacado elemento de con-
servação biótica. Além disso, exercem uma função ambiental que contribui para a higidez
do meio ambiente como um todo. O seu regime jurídico encontra-se disciplinado, entre
outras normas, pela Lei federal 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas pú-
blicas para a produção sustentável.
Preliminarmente, convém verificar a definição legal de florestas públicas: trata-se
das florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens
sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das enti-
dades da administração indireta. Tal categoria está intimamente associada às florestas
nacionais disciplinadas pela Lei 9.985/2000, que dispões sobre o Sistema Nacional das
Unidades de Conservação, objeto de estudo no capítulo 8.
10.2. PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS
Os princípios associados à gestão das florestas públicas estão discriminados no art.
da Lei 11.284/2006. Entre eles, destacam-se os seguintes:
• A proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem
como do patrimônio público;
• Estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas, contribuindo
para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável;
• Respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas
e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
• Acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas;
• Promoção e difusão da pesquisa florestal, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso susten-
tável das florestas;
• Fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da
conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais.
10.3. DA GESTÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS
A gestão das florestas públicas pode ser feita por diversas maneiras, nos termos dos
mecanismos disciplinados na Lei 11.284/2006. São elas:
• Gestão direta;
• Destinação às comunidades locais;
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