Política nacional sobre mudança do clima

AutorRodrigo Bordalo
Páginas167-170
Capítulo 15
POLÍTICA NACIONAL SOBRE
MUDANÇA DO CLIMA
15.1. INTRODUÇÃO
A intensificação da ação do homem sobre a Terra vem provocando mudanças climá-
ticas significativas. Cite-se o exemplo mais conhecido, referente ao efeito estufa provoca-
do pela liberação de gases advindos de ações antrópicas, circunstância que vem acarretan-
do o fenômeno do aquecimento global. Por força dos efeitos prejudiciais decorrentes das
mudanças climáticas, o tema vem ganhando destaque no debate ambiental, merecendo
tutela jurídica específica.
No âmbito do direito internacional, foi indicada no capítulo 1 a realização da Confe-
rência Rio-92 (também conhecida como ECO 92 ou Cúpula da Terra), realizada na cidade
do Rio de Janeiro no ano de 1992. Entre os documentos produzidos, pode ser destacada a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, relevante instrumen-
to que evidenciou uma consciência global em relação à necessidade de proteção do clima.
Diante de tal contexto, foi editada no Brasil a Lei 12.187/2009, que instituiu a Po-
lítica Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), com a precisão de seus princípios,
diretrizes e instrumentos. Os seus objetivos são evidentes. Menção seja feita à necessária
compatibilização entre o desenvolvimento econômico-social e a proteção do sistema cli-
mático, bem como à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação
às suas diferentes fontes.
15.2. PRINCÍPIOS DA PNMC
A Política Nacional das Mudanças do Clima deve observar diversos princípios, como
os da precaução, da prevenção, da participação cidadã e do desenvolvimento sustentável.
Todos eles foram objeto de estudo no capítulo referente aos princípios (capítulo 3).
Merece destaque o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas,
expressamente contemplado no art. 3º, caput, da Lei 12.187/2009. Trata-se de preceito
aplicável no âmbito do direito internacional. A noção de tal princípio está relacionada a
duas ideias.
A primeira envolve a circunstância de que todos os Países da Terra assumem a
responsabilidade pelas causas que geram as mudanças climáticas. Isso em razão da
transcendência do fenômeno ambiental. A emissão de gases, por exemplo, pelos Estados
Unidos da América (EUA) tem a aptidão de provar o efeito estufa que repercutirá em
todo o globo terrestre. Desse modo, todas as Nações devem se comprometer a tomar pro-
vidências atinentes à mudança do clima. A segunda ideia decorre da constatação de que
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