Gestão de Trânsito

AutorMarco Fabrício Vieira
Ocupação do AutorEspecialista em Gestão Pública pela UNIFESP
Páginas27-45
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1.1. Conceito
Do latim gestio ou gestionis, o conceito de gestão refere-se à ação
ou resultado de gerir ou de administrar.1 Por sua vez, gerir consiste em
realizar diligências que conduzem à realização de um negócio ou de um
desejo qualquer.
Nesse sentido, a gestão envolve um conjunto de procedimentos
adotados para solucionar um assunto ou concretizar um projeto ou meta
em uma instituição ou empresa. Por isso, entende-se por gestão também
o ato de dirigir ou administrar uma instituição ou uma empresa, no qual
envolve planejamento, organização, direção e controle.
A gestão privada busca alcançar a maior eciência econômica, ou
seja, lucro aos sócios ou acionistas. A gestão pública possui uma vertente
muito diferente da gestão privada, uma vez que busca maior eciência e
qualidade na prestação do serviço público ao administrado, por meio da
implementação de políticas públicas, ou seja, visa atender o interesse pú-
blico por meio da implementação de políticas públicas.2 A gestão pública
envolve o planejamento de atividades, a execução das ações planejadas, o
controle da execução das atividades e revisão, nas suas diversas vertentes.
Ademais, vale lembrar que a gestão pode também ser considerada
uma disciplina, como a gestão de negócios, gestão de pessoas, gestão de
projetos, gestão do conhecimento, gestão ambiental, gestão de qualidade,
1 http://queconceito.com.br/gestao
2 https://www.unicesumar.edu.br/blog/gestao-publica-e-administracao-privada/
GESTÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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gestão nanceira, gestão scal, gestão organizacional, gestão empresa-
rial, gestão pública, dentre outras áreas do conhecimento.
Todavia, este livro prioriza somente o estudo da gestão pública do
trânsito sob o prisma da administração de um órgão ou entidade executi-
vos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.
Enm, é importante salientar que a gestão pública do trânsito sem-
pre deve ser norteada sempre pelos princípios constitucionais da Admi-
nistração Pública previstos no caput do artigo 37 da CF/88, pelos prin-
cípios administrativos correlatos, pelas diretrizes da Política Nacional
de Trânsito, assim como pelas diretrizes da política pública local para
o trânsito.3
1.2. Gestão do Trânsito no Brasil
Com o advento do CTB, a gestão do trânsito no Brasil passou a ser
de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
nicípios, na medida de suas respectivas competências.
Essa compreensão restou cristalina com o disposto no artigo 5º do
CTB que trata sobre as nalidades do SNT.4 Consta do aludido dispositivo
que o SNT é o “conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios que tem por nalidade o exercício
das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa,
registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e recicla-
gem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário,
policiamento, scalização, julgamento de infrações e de recursos e apli-
cação de penalidades.”
3 V. Res. CONTRAN nº 514/2014 – Dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus
ns e aplicação, e dá outras providências.
4 CTB: Art. 5º. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por nalidade o exer-
cício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e
licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário, policiamento, scalização, julgamento de infra-
ções e de recursos e aplicação de penalidades.

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