Glossário

AutorGustavo Franco Veloso
Ocupação do AutorMédico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398
Páginas159-162
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XIII
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Glossário
1 — PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É um
programa de elaboração obrigatória por parte de todas as organizações, órgãos
públicos da administração direta e indireta, órgãos legislativos, judiciário e
Ministério Público com o objetivo de proteger e preservar a saúde do conjunto
dos seus empregados (e trabalhadores) em relação aos riscos ocupacionais de suas
atividades laborais.
1.1 — Programa: É um conjunto de projetos relacionados entre si, visando
objetivos comuns, de natureza dinâmica, coordenado e gerenciado pelo mé-
dico do trabalho com o objetivo da obtenção de resultados e benefícios. O
ciclo de vida dos projetos é temporário e ele contempla a entrega de objeti-
vos pontuais que devem ser gerenciados dentro do programa permanente do
PCMSO.
1.2 — Projeto: “esforço temporário empreendido para criar um novo produ-
to, serviço ou resultado exclusivo” (Project Management Institute — PMI).
1.3 — Organização: Pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções
com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos.
Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa,
a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, f‌i rma,
autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou
combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada. (NR-01)
1.4 — Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou
agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo
ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo
à saúde. (NR-01)
1.5 — Trabalhador: Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclu-
sive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo
de emprego.
2 — Preservação da saúde (PCMSO): Consiste em ações de orientação aos
trabalhadores no sentido da formação de uma consciência sobre a importância da
sua participação no processo de melhoria da sua qualidade de vida e promoção
de saúde fora do ambiente de trabalho. Estas ações devem estar direcionadas, nos
termos da nova NR-07, nos determinantes de saúde relacionados aos agentes de
risco de suas atividades laborais.

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