NR-07 - Dos exames médicos à gestão da saúde do trabalhador
Autor | Gustavo Franco Veloso |
Ocupação do Autor | Médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398 |
Páginas | 50-54 |
50
VI
VI
NR-07 — dos exames médicos à gestão
da saúde do trabalhador
Desde a publicação da Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, a redação
da NR-07 passou por 10 (dez) modifi cações no seu conteúdo até o seu texto atual
recentemente aprovado pela Portaria SEPRT n. 6.734, de 9 de março de 2020. E,
juntamente com as suas atualizações, novas diretrizes, interpretações e conceitos
foram sendo incorporados ao conteúdo da NR-07 e às ações do próprio PCMSO,
majorando as suas obrigações normativas e os deveres profi ssionais do médico do
trabalho.
Ao longo deste caminho, destaco a sua redação original de 1978 que tinha
como objeto apenas a realização obrigatória de exames médicos ocupacionais
pelos trabalhadores e o seu custeio pelo empregador.
Em 1983, a NR-07 foi atualizada com relação à prescrição e interpretação
dos seus exames complementares, incluindo o monitoramento biológico dos
trabalhadores à exposição dos agentes químicos existentes no meio ambiente
de trabalho, em função do avanço dos conhecimentos tecnológicos da época,
mantendo, contudo, o seu foco na realização de exames médicos ocupacionais
pelos trabalhadores.
Em 1994, a NR-07 passou por uma grande e importante modifi cação do seu
conteúdo e objeto. A NR-07 estabeleceu a obrigatoriedade, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregado,
da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos
seus trabalhadores. E, como diretriz, a NR estabeleceu a exigência do diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como a recomendação
da elaboração do estudo clínico-epidemiológico do perfi l de adoecimento dos
trabalhadores, a fi m de subsidiar o estudo da relação saúde e trabalho.
Nos anos posteriores, até o ano de 2018, a NR-07 foi sendo pontualmente atu-
alizada com relação à prescrição e interpretação dos seus exames complementares,
com destaque para os parâmetros de avaliação e acompanhamento da audição em
trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados e a realização e interpre-
tação da radiografi a de tórax, mantendo, no entanto, o seu foco na implementação
de um programa de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO