Governança na regulação infranacional do saneamento básico

AutorCarlos Roberto de Oliveira
Páginas37-49
GOVERNANÇA NA REGULAÇÃO
INFRANACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Carlos Roberto de Oliveira
Doutor (2020) e Mestre (2012) pela Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo (USP). Pós-Doutorando (2021-2022) em Direito Administrativo na
Universidade Estadual Paulista (UNESP). Secretário-Executivo da Câmara Téc-
nica de Assuntos Jurídicos, Institucionais, de Governança e Controle Social da
Associação Brasileira de Agências de Regulação – CTJI-GCS (ABAR). Diretor da
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
Sumário: Introdução – 1. Regulação do saneamento básico e suas particularidades – 2. Re-
gulação do saneamento básico e os modelos jurídicos de agências reguladoras – 3. Norma de
referência e a padronização desejada – 4. Temas de governança que podem ser tratados na
norma de referência; 4.1 Independência decisória; 4.2 Quarentena aos dirigentes; 4.3 Motiva-
ção e publicidade das decisões; 4.4 Instâncias e graus de recursos administrativos; 4.5 Quadros
técnicos e carreiras permanentes; 4.6 Controle social e transparência – Conclusões – Referências.
INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, a Lei de Di-
retrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007), a Lei de
criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (Lei Federal
9.984/2000) e a Lei dos Consórcios Públicos (Lei Federal 11.107/2005), dentre
outras, sofreram relevantes alterações com o propósito de, (i) estimular a regio-
nalização1 da prestação do serviços públicos de saneamento básico, por meio de
arranjos territoriais especícos;2 (ii) fomentar a concorrência pelo acesso aos
contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, por meio de processos licitatórios; e (iii) instituir modelo
de uniformidade e padronização regulatória, através de normas de referência
emitidas pela ANA.3
1. O ganho de escala com agrupamento de município para prestação regionalizada tem sido incentivado
e um dos fomentadores é o Banco Mundial. Cf. WORLD BANK GROUP. 2017. Joining Forces for Better
Services: when, why, and how water and sanitation utilities can benet from working together. World
Bank, Washington, DC. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/28095.
Acesso em: 08 jun. 2022.
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