O modelo contábil das concessões para exploração de infraestrutura pública de saneamento

AutorGuillermo O. Braunbeck e Anderson Costa
Páginas123-145
O MODELO CONTÁBIL DAS CONCESSÕES
PARA EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
PÚBLICA DE SANEAMENTO
Guillermo O. Braunbeck
Professor-Doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP e
professor-convidado do mestrado prossional da EAESP/FGV. Membro votante
e vice coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Membro Titular do Conselho Fiscal e Comitês de Auditoria de diversas com-
panhias. Foi gerente de projetos no International Accounting Standards Board
(IASB). Economista graduado pela Unicamp, Contador pela Faculdade Fipeca
e Doutor em Contabilidade pela USP. E-mail: braunbeck@usp.br
Anderson Costa
Gerente de Controladoria da Iguá Saneamento S.A. Contador graduado pela
Universidade São Judas Tadeu e Pós-graduado em Controladoria e Finanças
pelo Senac São José do Rio Preto. Atuou como gerente de auditoria na Deloitte
até 2012.
Sumário: Introdução – 1. Breve histórico da adoção das normas internacionais no Brasil e o
seu modelo geral – 2. O modelo contábil aplicável às concessões; 2.1 Os desaos para a con-
tabilidade dos contratos de concessão; 2.2 A resposta do IASB por meio da IFRIC 12; 2.3 Quais
contratos estão no escopo da IFRIC 12?; 2.4 O modelo contábil para concessões de infraestrutura
de serviços públicos; 2.5 Um exemplo prático de aplicação do modelo contábil da IFRIC 12 – 3.
Ativos e passivos regulatórios: um modelo em desenvolvimento – Conclusões – Referências.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente artigo é apresentar e discutir, de forma sucinta, o
modelo contábil aplicável às concessões na qual uma determinada infraestrutura é
explorada por uma entidade privada com o propósito de prover serviços públicos,
como é o caso dos serviços de saneamento.
Como se sabe, não incomuns são os arranjos entre o poder público e agentes
privados pelos quais governos ao redor do mundo introduziram acordos de ser-
viços contratuais para atrair a participação do setor privado no desenvolvimento,
nanciamento, operação e manutenção da infraestrutura voltada à prestação de
serviços de saneamento. Conforme destaca a norma contábil que se deve aplicar
nos contratos de concessão (IFRIC 12, recepcionada no marco normativo brasileiro
pela ICPC01, que discutir-se-á em maior profundidade ao longo deste artigo), os
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acordos de serviço rmados entre o poder público e os agentes privados que operam
a infraestrutura de serviços públicos têm como característica a natureza de serviço
público da obrigação assumida pelo operador privado. Tipicamente, esses acordos
de serviço obrigam contratualmente o operador a fornecer os serviços ao público
em nome da entidade do setor público. Dessa forma, uma parte contempla quem
concede o acordo de serviço (o Poder Concedente), que é uma entidade do setor
público, e outra parte, o operador (e.g. uma concessionária) que é responsável por
pelo menos parte da administração da infraestrutura e serviços relacionados e não
age simplesmente como um agente em nome do Poder Concedente.
Adicionalmente, esses acordos entre o Poder Concedente e o operador da
infraestrutura de serviços públicos costuma denir os preços iniciais a serem
cobrados pelo operador e regulamenta as revisões de preços ao longo do período
do acordo de serviço. Ainda, o operador é obrigado a entregar a infraestrutura
ao Poder Concedente em uma condição especíca no nal do período do acordo.
Portanto, os contratos de concessão e outros acordos assemelhados têm
evidentes impactos sobre os uxos de caixa futuros do operador, bem como nos
direitos e obrigações dos operadores que decorrem desses acordos.
Como veremos neste artigo, dado o objetivo das demonstrações nanceiras
ser o de fornecer informações úteis aos provedores de recursos nanceiros de uma
entidade (i.e. seus investidores e credores), é natural que os acordos de concessão
de infraestrutura de serviços públicos a agentes privados tenham um foco especial
na contabilidade desses agentes privados.
Nesse contexto, o presente artigo apresenta na sua seção 2 um breve histórico
da adoção das normas internacionais e de seu modelo geral. As Normas Internacio-
nais de Relatório Financeiro (IFRS) foram adotadas no Brasil de forma completa
desde 2010 e trouxeram quando da sua adoção, dentre outras ‘novidades’, um
modelo especíco para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação
dos efeitos de acordos entre agentes privados e o poder público na concessão de
infraestrutura de serviços públicos. Esse modelo contábil especíco é apresen-
tado e discutido na seção 3, tanto nos seus conceitos fundamentais, quanto nos
seus diferentes impactos no reconhecimento e mensuração de ativos e passivos,
bem como na mensuração da performance dos operadores (i.e. nos resultados).
Na seção 4 apresentamos algumas limitações do modelo atual, particular-
mente no que diz respeito ao reconhecimento dos chamados ‘ativos e passivos
regulatórios’ e aos desenvolvimentos normativos em curso que poderão, num
futuro razoavelmente próximo, trazer algumas modicações ao modelo contábil
atual para atividades cujos preços (tarifas) são regulados.
Finalmente, trazemos na seção 5, à guisa de uma conclusão, nossos comen-
tários nais sobre as oportunidades e desaos do modelo contábil das concessões.
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