A (in)constitucionalidade das restrições à dedutibilidade das despesas com educação à luz dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

AutorMarcel Eduardo Cunico Bach
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas573-590
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Α (ΙΝ)ΧΟΝΣΤΙΤΥΧΙΟΝΑΛΙ∆Α∆Ε ∆ΑΣ
ΡΕΣΤΡΙ∩∏ΕΣ ℵ ∆Ε∆ΥΤΙΒΙΛΙ∆Α∆Ε ∆ΑΣ
∆ΕΣΠΕΣΑΣ ΧΟΜ Ε∆ΥΧΑ∩℘Ο ℵ ΛΥΖ ∆ΟΣ
ΟΒϑΕΤΙςΟΣ ΦΥΝ∆ΑΜΕΝΤΑΙΣ ∆Α
ΡΕΠ∨ΒΛΙΧΑ ΦΕ∆ΕΡΑΤΙςΑ ∆Ο ΒΡΑΣΙΛ
Marcel Eduardo Cunico Bach1
Resumo: O presente trabalho, realizado em homenagem à memória
da Saudosa Ministra Denise Martins Arruda, tem por escopo a análise
da constitucionalidade dos limites impostos às deduções das despesas
com educação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, sob a luz dos objetivos fundamentais gerais da República Fe-
derativa do Brasil contidos do artigo 3º da Constituição da República,
bem como à luz dos objetivos específicos constitucionalmente consa-
grados, em especial o objetivo de promoção e incentivo da educação.
1. NOSSA HUMILDE HOMENAGEM À SAUDOSA MINISTRA
DENISE MARTINS ARRUDA
Nada mais difícil à pequenez de nossa existência que a
1. Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná
– UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Es-
tudos Tributários – IBET. Mestrando em Direito do Estado do Estado pela
Universidade Federal do Paraná – UFPR.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
homenagear mulher de tamanha grandeza para a história do
Direito Paranaense e Brasileiro por meio de linhas que se preten-
dem dotadas de cientificidade. Primeiramente porque a ciência
certamente não é o mais adequado instrumento ao alcance das
mãos quando a finalidade do discurso é fazer eco à higidez do
caráter e às inúmeras conquistas e glórias desta ilustre filha da
Universidade Federal do Paraná, mas também, e principalmente,
porque as palavras, ainda que se transfigurem em flores das mais
saborosas fragrâncias nas penas e bocas dos mais habilidosos
comunicadores, ainda assim serão pueris e insignificantes frente
à riqueza e complexidade da vida. De todo modo, foi esta a em-
presa assumida com muita honra e gratidão, pelo que empreen-
deremos nossos melhores e humildes esforços, confortados pela
certeza de que, ao fim, mais valerão as vibrações que do nosso
coração emanaram que o produto de nossas falhas e frágeis ações.
E será ao tratar de um tema tão caro à própria história
desta vencedora mulher que prestaremos a nossa homenagem,
não somente ao vivo e aguerrido espírito desta ilustríssima bra-
sileira, mas também às presentes e futuras gerações de seus fa-
miliares e queridos amigos. Nossas palavras não serão, portanto,
dirigidas à suas infinitas qualidades e conquistas, mas sim volta-
das à luta pelo direito que fez de Denise Martins Arruda Eméri-
ta Ministra, Excelentíssima brasileira: o direito à Educação.
Direito este que instrumentalizou a trajetória da menina
nascida em Guarapuava ainda na primeira metade do século XX,
no seio de uma sociedade machista e (mal) gerida exclusivamen-
te por homens, à formação em Direito pela Universidade Federal
do Paraná e à conquista dos cargos Juíza das Comarcas de Jaca-
rezinho, Mallet, Jandaia do Sul, Peabiru, Londrina, da 16ª Vara
Cível de Curitiba e do Tribunal de Alçada; de Desembargadora
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de Ministra e Pre-
sidente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
E levamos a cabo tal empreitada certos de que é por
meio de nossas atitudes, no meio em que vivemos e com as

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