Responsabilidade da atividade financeira e necessária relação entre receitas e despesas públicas
Autor | Rodrigo Luís Kanayama |
Ocupação do Autor | Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogado em Curitiba |
Páginas | 479-501 |
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Rodrigo Luís Kanayama1
INTRODUÇÃO
Muitos são os estudos doutrinários sobre a obrigação dos
agentes públicos despenderem com eficiência e retidão os
recursos arrecadados. Igualmente, são constantes as produções
jurídicas referentes à responsabilidade fiscal, no sentido de
que o agente público tem de justificar atos que possam trazer
danos às contas públicas, como, por exemplo, a renúncia de
receita em qualquer de suas espécies.
Nessa linha, há na doutrina uma tendência a se preocupar
com a arrecadação tributária – de impostos, especialmente – e
com a despesa – o bom uso do dinheiro arrecadado. Não obs-
tante à necessidade do estudo desses assuntos, há um lado
pouco observado: a responsabilidade da atividade financeira.
1. Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade Federal do
Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Advogado em Curitiba.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
Autores de finanças públicas e de diversos ramos do
direito apontam para as receitas públicas como recursos es-
cassos – óbvio –, e, por essa razão, protestam pelo bom uso
desses recursos. As análises, contudo, não relacionam receitas
e despesas como os dois lados da mesma moeda (atividade fi-
nanceira), ou seja, o Estado arrecada para atender aos seus
fins, mediante despesas públicas. Em outras palavras, o Esta-
do somente institui tributos para sustentar seu funcionamen-
to, na outra ponta, visando ao atendimento das obrigações
previstas na Constituição. Portanto, a arrecadação deve pos-
suir motivo.
Sob essa premissa, desenvolver-se-á abordagem sobre a
relação entre despesas e receitas públicas. Primeiro, serão
estudadas as receitas e despesas no Estado fiscal e a impres-
cindibilidade das receitas tributárias. Depois, estudar-se-á o
relacionamento entre as despesas e receitas – qual das duas se
define antes da outra. Adiante, observar-se-á a ausência da
exigência de autorização anual, por meio das leis orçamentá-
rias, para arrecadar receitas tributárias, o que denota, a priori,
descompasso entre receitas e despesas. Em quarto lugar, a
análise será promovida sobre os motivos que levam as pessoas
a pagar tributos, o que resultará a demonstração de que há, de
fato, necessidade da relação entre despesas e receitas. Enfim,
virá a conclusão do trabalho, com a exposição dos elementos
necessários à relação propugnada.
1. RECEITAS E DESPESAS NO ESTADO FISCAL
A relação entre receitas e despesas públicas é objeto de
estudo do Direito Financeiro. Trata-se da atividade financeira,
ou seja, a captação e o dispêndio de recursos, a gestão, a ade-
quada aplicação, imprescindíveis para que o Estado alcance os
seus fins. Os recursos são, contudo, escassos, e levam o governo
a promover processo técnico-político para a correspondente
alocação. Afinal, os recursos vêm, em sua maioria, dos sujeitos
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