Responsabilidade da atividade financeira e necessária relação entre receitas e despesas públicas

AutorRodrigo Luís Kanayama
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogado em Curitiba
Páginas479-501
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ΕΝΤΡΕ ΡΕΧΕΙΤΑΣ Ε ∆ΕΣΠΕΣΑΣ Π∨ΒΛΙΧΑΣ
Rodrigo Luís Kanayama1
INTRODUÇÃO
Muitos são os estudos doutrinários sobre a obrigação dos
agentes públicos despenderem com eficiência e retidão os
recursos arrecadados. Igualmente, são constantes as produções
jurídicas referentes à responsabilidade fiscal, no sentido de
que o agente público tem de justificar atos que possam trazer
danos às contas públicas, como, por exemplo, a renúncia de
receita em qualquer de suas espécies.
Nessa linha, há na doutrina uma tendência a se preocupar
com a arrecadação tributária – de impostos, especialmente – e
com a despesa – o bom uso do dinheiro arrecadado. Não obs-
tante à necessidade do estudo desses assuntos, há um lado
pouco observado: a responsabilidade da atividade financeira.
1. Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade Federal do
Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Advogado em Curitiba.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
Autores de finanças públicas e de diversos ramos do
direito apontam para as receitas públicas como recursos es-
cassos – óbvio –, e, por essa razão, protestam pelo bom uso
desses recursos. As análises, contudo, não relacionam receitas
e despesas como os dois lados da mesma moeda (atividade fi-
nanceira), ou seja, o Estado arrecada para atender aos seus
fins, mediante despesas públicas. Em outras palavras, o Esta-
do somente institui tributos para sustentar seu funcionamen-
to, na outra ponta, visando ao atendimento das obrigações
previstas na Constituição. Portanto, a arrecadação deve pos-
suir motivo.
Sob essa premissa, desenvolver-se-á abordagem sobre a
relação entre despesas e receitas públicas. Primeiro, serão
estudadas as receitas e despesas no Estado fiscal e a impres-
cindibilidade das receitas tributárias. Depois, estudar-se-á o
relacionamento entre as despesas e receitas – qual das duas se
define antes da outra. Adiante, observar-se-á a ausência da
exigência de autorização anual, por meio das leis orçamentá-
rias, para arrecadar receitas tributárias, o que denota, a priori,
descompasso entre receitas e despesas. Em quarto lugar, a
análise será promovida sobre os motivos que levam as pessoas
a pagar tributos, o que resultará a demonstração de que há, de
fato, necessidade da relação entre despesas e receitas. Enfim,
virá a conclusão do trabalho, com a exposição dos elementos
necessários à relação propugnada.
1. RECEITAS E DESPESAS NO ESTADO FISCAL
A relação entre receitas e despesas públicas é objeto de
estudo do Direito Financeiro. Trata-se da atividade financeira,
ou seja, a captação e o dispêndio de recursos, a gestão, a ade-
quada aplicação, imprescindíveis para que o Estado alcance os
seus fins. Os recursos são, contudo, escassos, e levam o governo
a promover processo técnico-político para a correspondente
alocação. Afinal, os recursos vêm, em sua maioria, dos sujeitos

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