Inconstitucionalidade das garantias exigidas pela nova Lei do mandado de segurança para concessão de liminar em relação ao direito do trabalho
Autor | Pedro Henrique Savian Bottizini |
Ocupação do Autor | Professor Mestre da Faculdade de Imperatriz - FACIMP |
Páginas | 259-277 |
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INCONSTITUCIONALIDADE
DAS GARANTIAS EXIGIDAS PELA
NOVA LEI DO MANDADO DE
SEGURANÇA PARA CONCESSÃO
DE LIMINAR EM RELAÇÃO
AO DIREITO DO TRABALHO
Pedro Henrique Savian Bottizini1
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca discorrer acerca da incons-
titucionalidade das garantias exigidas pela Lei 12.016 de
07 de agosto de 2009, que prevê em seu artigo 7º, inciso
III que caso o trabalhador tenha o deferimento de uma li-
minar, deverá depositar caução, fiança ou efetuar depósito
judicial, com a finalidade de assegurar um futuro ressarci-
mento de direito à pessoa jurídica.
Para tal embasamento, faz-se necessário o vislum-
bramento de relevantes aspectos.
Inicialmente, discorrer-se-á sobre o surgimento do
Mandado de Segurança, indiretamente presente desde a
1 Professor Mestre da Faculdade de Imperatriz - FACIMP.
Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo, Araçatuba, São
Paulo, Área de Concentração Prestação Jurisdicional no Estado Demo-
crático de Direito e Linha de Pesquisa em Tutela Jurisdicional dos Di-
reitos Sociais, Difusos e Coletivos..
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Tutelas de Urgência e Prestação Jurisdicional
reforma constitucional de 1926, tendo sido objeto de vários
projetos posteriores. Contudo, não houve a conversão de ne-
nhum desses projetos em Lei e na Constituição de 1934, o
Mandado de Segurança tornou-se presente de fato. Na cons-
tituição de 1937, o Mandado não se encontrava presente,
retornando ao nosso ordenamento em 1946, do qual não
mais saiu, aparecendo também pela Constituição de 1967.
Em 1969, houve a aprovação da proposta da Emenda Cons-
titucional N.1/69, com redação idêntica à da Constituição
de 1967. Em 1988, chegou-se à atual redação com signifi-
cativas alterações no texto. Apesar das mudanças ocorridas
nas referidas constituições, o Mandado de Segurança foi ti-
pificado pela Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1.951.
Com o surgimento da Emenda Constitucional nº45
de 2004, a Justiça do Trabalho sofreu uma significativa al-
teração, passando a processar e a julgar também toda e
qualquer relação de emprego e não apenas aquelas entre
empregado e empregador.
A aplicabilidade do Mandado de Segurança ocorrerá
quando houver a violação de um direito líquido e certo que
não seja amparado por habeas corpus e habeas data. Com
a Emenda de nº45 de 2004, o artigo 114 da Constituição
Federal sofre alterações e o Mandado de Segurança passa a
ser impetrado na Justiça do Trabalho contra aqueles atos das
possíveis autoridades administrativas trabalhistas, como, por
exemplo, os membros do Ministério Público do Trabalho.
Outro aspecto muito importante é o que diz respeito
à inconstitucionalidade do artigo 7º, III, da Lei 12.016 de
2009, que faculta ao juiz exigir do impetrante caução, fiança
ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à
pessoa jurídica. Os juízes devem ter certa sensibilidade para
esse assunto, uma vez que a concessão de tal exigência po -
derá ocasionar uma restrição do acesso à justiça, visto que a
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