Inconstitucionalidade das garantias exigidas pela nova Lei do mandado de segurança para concessão de liminar em relação ao direito do trabalho

AutorPedro Henrique Savian Bottizini
Ocupação do AutorProfessor Mestre da Faculdade de Imperatriz - FACIMP
Páginas259-277
259
INCONSTITUCIONALIDADE
DAS GARANTIAS EXIGIDAS PELA
NOVA LEI DO MANDADO DE
SEGURANÇA PARA CONCESSÃO
DE LIMINAR EM RELAÇÃO
AO DIREITO DO TRABALHO
Pedro Henrique Savian Bottizini1
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca discorrer acerca da incons-
titucionalidade das garantias exigidas pela Lei 12.016 de
07 de agosto de 2009, que prevê em seu artigo 7º, inciso
III que caso o trabalhador tenha o deferimento de uma li-
minar, deverá depositar caução, fiança ou efetuar depósito
judicial, com a finalidade de assegurar um futuro ressarci-
mento de direito à pessoa jurídica.
Para tal embasamento, faz-se necessário o vislum-
bramento de relevantes aspectos.
Inicialmente, discorrer-se-á sobre o surgimento do
Mandado de Segurança, indiretamente presente desde a
1 Professor Mestre da Faculdade de Imperatriz - FACIMP.
Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo, Araçatuba, São
Paulo, Área de Concentração Prestação Jurisdicional no Estado Demo-
crático de Direito e Linha de Pesquisa em Tutela Jurisdicional dos Di-
reitos Sociais, Difusos e Coletivos..
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Tutelas de Urgência e Prestação Jurisdicional
reforma constitucional de 1926, tendo sido objeto de vários
projetos posteriores. Contudo, não houve a conversão de ne-
nhum desses projetos em Lei e na Constituição de 1934, o
Mandado de Segurança tornou-se presente de fato. Na cons-
tituição de 1937, o Mandado não se encontrava presente,
retornando ao nosso ordenamento em 1946, do qual não
mais saiu, aparecendo também pela Constituição de 1967.
Em 1969, houve a aprovação da proposta da Emenda Cons-
titucional N.1/69, com redação idêntica à da Constituição
de 1967. Em 1988, chegou-se à atual redação com signifi-
cativas alterações no texto. Apesar das mudanças ocorridas
nas referidas constituições, o Mandado de Segurança foi ti-
Com o surgimento da Emenda Constitucional nº45
de 2004, a Justiça do Trabalho sofreu uma significativa al-
teração, passando a processar e a julgar também toda e
qualquer relação de emprego e não apenas aquelas entre
empregado e empregador.
A aplicabilidade do Mandado de Segurança ocorre
quando houver a violação de um direito líquido e certo que
não seja amparado por habeas corpus e habeas data. Com
a Emenda de nº45 de 2004, o artigo 114 da Constituição
Federal sofre alterações e o Mandado de Segurança passa a
ser impetrado na Justiça do Trabalho contra aqueles atos das
possíveis autoridades administrativas trabalhistas, como, por
exemplo, os membros do Ministério Público do Trabalho.
Outro aspecto muito importante é o que diz respeito
à inconstitucionalidade do artigo 7º, III, da Lei 12.016 de
2009, que faculta ao juiz exigir do impetrante caução, fiança
ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à
pessoa jurídica. Os juízes devem ter certa sensibilidade para
esse assunto, uma vez que a concessão de tal exigência po -
derá ocasionar uma restrição do acesso à justiça, visto que a

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