Tutelas de urgência nas ações de alimentos

AutorGiseli Marques Bianchini
Ocupação do AutorMestranda em Direito (Centro Universitário Toledo - Unitoledo-SP)
Páginas167-192
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TUTELAS DE URGÊNCIA
NAS AÇÕES DE ALIMENTOS
Giseli Marques Bianchini�1
INTRODUÇÃO
O Estado foi criado para desempenhar papeis im-
portantíssimos para a organização da sociedade. Dentre as
funções as quais foi incumbido, se destina à solução de
conflitos existentes em nossa sociedade. Constantemente
as pessoas se encontram em situações em que, por si só,
não conseguem resolver esses conflitos. De um lado, seus
direitos estão sendo violados, e, de outro, a falta de amparo
para fazer valer esses direitos, defendendo seus interesses.
A participação do Estado é de fundamental importân-
cia para, nesse momento, ver satisfeitos os seus interesses e
dar a devida efetividade aos direitos por ele garantidos.
Nesse ponto a proteção legal trata da relação de satis-
fação entre o sujeito e o bem, que se dá pelo direito material
e pelo direito processual. O primeiro determina a proteção
ao bem da vida e à forma de exercício da titularidade. O
1 Mestranda em Direito (Centro Universitário Toledo – Unitoledo-SP).
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Tutelas de Urgência e Prestação Jurisdicional
segundo estipula a garantia do exercício da relação de sa-
tisfação entre o titular e o bem.
Desse modo, o Estado se encontra exatamente en-
tre entregar a prestação jurisdicional o mais justa e mais
próxima da realidade, respeitando o contraditório e a am-
pla defesa e efetivá-la no menor espaço de tempo possível,
para que não perca sua serventia.
Para tanto, deve-se respeitar uma cognição exau-
riente, com um procedimento amplo e instrumentos pro-
cessuais adequados a assegurar a efetividade da prestação
jurisdicional e, em contrapartida, propiciar um procedi-
mento célere.
1. DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA
Quando o assunto a ser tratado são as tutelas de
urgência, logo nos remetemos à ideia de morosidade na
prestação jurisdicional. Os fatores que levam à infeliz re-
alidade da morosidade são muitos, que atingem desde es-
truturação, passando à obediência do exaurimento do con-
traditório para possibilitar a amplitude da defesa.
Não resta dúvida de que o tempo demandado para
atendimento desses fatores muitas vezes levam a um pro-
vimento final ineficiente e ineficaz. Entretanto, a situa-
ção não é de fácil resolução, afinal não se pode sacrificar
o contraditório e a ampla defesa, em detrimento de um
provimento célere, ao mesmo passo que não se pode tornar
inefetiva a prestação jurisdicional.
Encontrando-se o Estado diante dessa contradição,
a legislação criou instrumentos que possibilitem assegu-
rar justiça na decisão, com cognição exauriente e efetivi-
dade. Nesse ponto é que estão as ditas tutelas de urgên-
cia, que possibilitam a antecipação parcial ou total dos

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