Inicial. Duplicatas ilíquidas, incertas e inexigíveis. Falta de aceite e de comprovante idôneo de recebimento das mercadorias

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas324-329

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EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL / CÍVEL DE ............../...

Processo:

Exceção de Pré-Executividade

............................, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, o que faz baseada nos seguintes fatos e fundamentos:

I - OBSERVAÇÃO PRELIMINAR INDISPENSÁVEL

A exceção de pré-executividade, em consonância com a jurisprudência e a melhor doutrina, é admissível sempre que a execução se fundar na existência de título inábil, irregular, viciado de nulidade absoluta ou que não preencha os requisitos formais exigidos pela lei.

Embora sem previsão legal, a doutrina tem admitido a defesa do peticionante, sem o oferecimento de penhora, sempre que a matéria arguida diga respeito a vícios intrínsecos ou extrínsecos do título executivo.

Ressalta-se que o recebimento da exceção de pré-executividade resguarda o princípio do devido processo legal, previsto na Constituição de 1988, uma vez que a Exceção consubstancia-se num importante instrumento processual que possibilita a apresentação de defesa sem a necessidade de prévia garantia do Juízo, exigível para o fim único de atribuir efeito suspensivo aos embargos, não para os casos em que o título no qual se funda a execução encontre-se eivado por nulidades, como acontece no presente feito.

Salienta-se que tal nulidade pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz, reforçando-se, assim, a possibilidade de admissão da Exceção. Nesse sentido, cabe ao juiz analisar, de oficio, os pressupostos processuais (art. 267, IV e § 3°, do CPC).

No processo de execução, tais pressupostos dizem respeito, entre outros, ao título exequendo, sendo nula a execução "se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível" (art. 618, I, CPC)".

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Nessa esteira, pretende a Exponente o reconhecimento da nulidade da presente execução, pois se encontra fundada em títulos incapazes de ensejar o prosseguimento da presente ação de execução, conforme restará comprovado através dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos.

II - DOS FATOS

A Peticionante apresenta a presente exceção de pré-executividade, pois, de acordo com o disposto no art. 618, I, do CPC, as duplicatas que fundamentam a execução não são líquidas, certas e exigíveis.

Não possuindo a duplicata qualquer dos pressupostos contidos no art. 15 da Lei n. 5.474/68, não pode ser considerada título executivo extrajudicial. Máxime quando se tratar de duplicata sem aceite, o comprovante idôneo de recebimento das mercadorias pelo sacado é medida imprescindível à caracterização da exigibilidade da cártula.

As duplicatas acostadas às fls. ../.. dos autos estão sem os respectivos aceites, bem como os comprovantes da suposta entrega das mercadorias não são assinados pela Defendente ou qualquer preposto seu, e sim por terceiros, a exemplo do comprovante relativo à Nota Fiscal/Fatura n. .........., fls. .., cuja entrega das mercadorias foi efetuada na Rua ......................, n. ......, Bairro ..............., endereço completamente desconhecido pela Exponente.

Já na fl. .. temos que as mercadorias relativas à Nota Fiscal/Fatura n. ........ foram entregues na Ltda. (...), e as contidas na Nota Fiscal/Fatura n. ............ foram entregues na Indústria e recepcionadas por ............... .

Mesma situação está evidenciada pelos comprovantes às fls. .., cujas mercadorias foram entregues na Distribuidora (Notas Fiscais ns. .......... e ...........), às fls...

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