Objeção de pré-executividade em execução

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas210-217

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EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..................../...

......................., por seus procuradores judiciais infra-assinados, com escritório no endereço timbrado no rodapé da presente petição, onde recebem intimações, vem opor a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento no art. 618, inciso I, do CPC e demais dispositivos legais pertinentes ao caso em exame, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer.

I - DOS FATOS

  1. O Exequente ajuizou a presente ação de execução visando cobrar da Exponente a importância de R$ ........,.. (.................... reais), tendo como título executivo extrajudicial

    Contrato de Abertura de Crédito Rotativo em Conta-Corrente para Cobertura de Cheques - "Saque Especial", no valor de R$ ........,.. (...................... reais). (Doc. de fls. ..)

  2. Acontece, entretanto, Excelência, que a actio executiva encontra-se nula de pleno direito, eis que não se fazem presentes no caso em exame os pressupostos válidos para a constituição e desenvolvimento do processo, bem como é nulo o título executivo. Senão, vejamos:

    II - AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO

  3. O Exequente é carecedor de ação em virtude de o documento que instrui a actio executiva não se revestir de título executivo. No caso em exame, o Contrato de Abertura de Crédito Rotativo em Conta-Corrente para Garantia de Cobertura de Cheques - Saque Especial não é título hábil (executivo) para embasar ação de execução, pois o mesmo não consubstancia obrigação de pagar importância determinada, condição essa essencial para a caracterização de título executivo na forma prevista no inciso II, do artigo 585 do CPC.

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  4. Os extratos bancários juntados pelo Exequente não têm o condão de transformar o Contrato de Abertura de Crédito Rotativo em Conta-Corrente para Garantia de Cobertura de Cheques - Saque Especial em título de crédito capaz de autorizar a execução, eis que se trata de documentos confeccionados unilateralmente pela parte adversa.

  5. É da jurisprudência:

    Execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente não constitui título executivo extrajudicial, segundo o previsto no art. 585, II, do CPC, por não consubstanciar obrigação de pagar quantia determinada. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (REsp. n. 90.114-PR, rel. Min. COSTA LEITE, publ. no DJU de 26.08.96, p. 29.683)

    Impossibilidade de o título completar-se com extratos fornecidos pelo próprio credor que são documentos unilaterais. Não é dado às instituições de crédito criar seus próprios títulos executivos, prerrogativa própria da Fazenda Pública. (REsp. n. 66.304-PR, rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, publ. no DJU de 23.09.96, p. 35.103).

  6. Nesse sentido também se tem pronunciado o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

    "EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. DOCUMENTO DESTITUÍDO DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUCIONAL DECRETADA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO.

    Os contratos bancários de abertura de crédito em conta-corrente, por não espelharem uma obrigação de pagar quantia certa e determinada, mesmo acompanhados dos demonstrativos de movimentação das contas, desvestem-se dos pressupostos de exequibilidade, não comportando enquadramento nos ditames do art. 585, II, do CPC. Respaldando-se a execução em títulos desse jaez, é ela nula, como inscrito no art. 618, I, do cânone processual civil, nulidade essa que, sendo de ordem pública, pode ser reconhecida pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive de ofício." (Ap. Cív. n° 97.007319-4, de Maravilha, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, publ. no DJ/SC de 30.09.97, p. 07)

  7. Em idêntico sentido encontramos: Ap. Cív. n° 97.000221-1, de Rio do Sul; Ag. Instr. n. 10.606, de Mondaí. Destarte, deve a execução ser julgada extinta, declarando-se a nulidade da execucional, como também a condenação do Exequente no ônus da sucumbência.

  8. Como se não bastasse, o crédito que o Exequente pretende haver da Peticionante, correspondente ao quantum de R$ ........,.. (..................... reais), segundo se aduz na

    exordial da execucional, é decorrente do contrato de abertura de crédito celebrado em maio de 1997 (início), com vencimento para de agosto de 1997, cujo valor original do crédito era de R$ .......,.. (......................... reais).

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  9. Alega, no entanto, o Exequente, para "comprovação do crédito ... Fichas/ propostas/cadastro/GN (docs.) e Extratos de conta-corrente dos meses de fevereiro/97 a agosto/97 (docs. ..)." (Fls. ..)

  10. Os documentos (Ficha-proposta/Contrato de abertura e movimentação de conta-corrente, fls. ..) foram firmados em data de .../.../..... . O documento (fls. ..) é datado de .../.../..... . Os documentos (extratos bancários, fls. ..) demonstram movimentação na conta corrente desde o mês de fevereiro do ano de 1997 até a data de junho de 1997.

  11. Se o contrato de abertura de crédito em conta corrente, objeto da execução, tem prazo de vigência para o período de .../.../..... a .../.../....., como também para comprovar o valor executado na ordem de R$ ........,.. (.................. reais) o Exequente juntou aos autos extratos bancários demonstrando a movimentação da conta-corrente desde o início do mês de fevereiro/97, não se pode ter como líquido e certo o crédito em execução, haja vista o valor-limite do contrato de abertura de crédito - R$ ........,.. (...................... reais).

    12 . A parte adversa está exigindo da Exponente importância apurada antes da celebração do título executivo, acrescida de encargos financeiros indevidos, ou melhor, ilegais, pois, analisando-se os extratos bancários, os débitos lançados nesses documentos não são compatíveis com os encargos financeiros...

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