Petição impugnando o cabimento de exceção de pré-executividade

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas218-221

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EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ................../...

Processo n. ................

.................................., por seu advogado abaixo assinado, nos autos da execução por título não sentencial que promove contra ACL, em face da inusitada e temerária EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela Executada, vem nesta oportunidade, perante V. Exa., dizer e requerer o seguinte:

A exceção de pré-executividade apresentada não contém o menor vislumbre de juridicidade, eis que o caso enfocado nos autos não comporta esse tipo de impugnação, conforme demonstrará, facilmente, a Exequente.

A exceção de pré-executividade é uma impugnação ao juízo de admissibilidade - diz respeito às espécies de defesa que não questionam o direito material, e só indiretamente podem afetar o mérito da causa.

Nesses casos, o que se pretende é excluir o exame do direito material invocado, antes de seguro o juízo e independentemente de embargos, atacando-se os vícios, encontrados muitas vezes no próprio título não sentencial, os quais impedem a efetivação da execução do suposto crédito.

É condição absolutamente necessária, na hipótese, que a matéria arguida em sede de exceção de pré-executividade não comporte dilação probatória. A prova deve ser pré-constituída, documentalmente comprovada, quando então pode e deve o juiz tomar conhecimento da matéria do juízo de admissibilidade da execução, somente se preenchidos os requisitos legais pertinentes ao caso.

As provas que corroboram os argumentos do Defendente não estão demonstradas de plano, restando infundada a presente defesa.

A prova do alegado pelo Peticionante na exceção de pré-executividade necessita da chamada fase de dilação probatória, inviável em sede de exceção de pré-executividade.

A total improcedência da presente exceção de pré-executividade torna-se imperiosa, na medida em que os fundamentos restaram incomprovados, ante a ausência de prova documental, requisito essencial à interposição da exceção de pré-executividade.

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Na exceção de pré-executividade, a defesa (incidente processual) direciona-se para demonstrar que o direito de ação não pode ser exercido pelo autor-exequente em razão da inexistência ou invalidade do pressuposto fundamental que a autoriza, daí ser adequado entendê-lo como exceção substancial.

A par disso é que existe a possibilidade de serem alegadas as matérias do artigo 618 do CPC independentemente de embargos, ou seja, via ‘exceção de...

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