Notas

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas463-464

Page 463

  1. MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. Revista, atualizada e complementada por OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL. Vol. I, Campinas: Millennium, 1999, p. 1.

  2. CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. Vol. I, Campinas: Servanda, 1999, p. 72.

  3. ASSIS, Araken de. Manual do Processo de Execução. 2. ed., São Paulo: RT, 1995, p. 65.

  4. NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na CF, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1992, p. 127.

  5. MENEZES, Cláudio Armando Couce de, e BORGES, Leonardo Dias. "Objeção de exceção de pré-executividade e de executividade no processo do trabalho". Síntese Trabalhista, n. 115 - jan/99, p. 5.

  6. MOREIRA, José Carlos Barbosa. "Exceção de pré-executividade: uma denominação infeliz". Informativo Semanal ADV/COAD, 05/2000, p. 86.

  7. JUNIOR, Humberto Theodoro. "Tutela Cautelar e Antecipatória em Matéria Tributária", RJ, n. 245, mar/98, p. 5.

  8. WAMBIER. Tereza Arruda Alvim et al. Processo de Execução e Assuntos Afins, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 410.

  9. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. V. 2, 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 5.

  10. DAL COL, Helder Martinez. "A Objeção de Não-executividade". Repertório IOB de Jurisprudência. 1ª Quinzena de maio de 2000, n. 9/2000. Caderno 3. Civil, Processual, Penal e Comercial, p. 201.

  11. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido R.. Teoria Geral do Processo.

  12. ed. São Paulo. Malheiros, 1995, p. 314.

  13. CELSO NETO, João. "Exceção de Pré-executividade". Online. Capturado em 20.mai.2001. Disponível na Internet: http://www.jus.com.br/doutrina/preexe.html

  14. DAL COL, Helder Martinez. Op. cit., p. 196.

  15. Alexandre Scherman Rocha entende que a posição privilegiada do credor em face da do devedor é relativa, já que o não-pagamento no prazo legal abre a possibilidade imediata da constrição dos bens deste, para posterior praça ou leilão, o que, em última análise, encontra obstáculo no princípio da propriedade. ("Exceção de Pré-executividade". Online. Capturado em 23 mai. 2001. Disponível na Internet: http://www.direito.adv.br/artigos/exc.htm)

  16. COUTINHO, Horácio Luís Bezerra. "Exceção de Pré-executividade". Online. Capturado em 20.mai.2001. Disponível na Internet: http://www.tj.ce.gov.br/esmec/excecao_pre-executividade.htm

  17. HAESER, Moacir Leopoldo. "Do Cabimento da Exceção de Pré-executividade". Online. Capturado em 23.mai.2001. Disponível na Internet...

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