Insolvência transnacional

AutorMarlon Tomazette
Páginas121-131
Desde o início da década de 801, surgiram inúmeras iniciativas
de entidades supranacionais, de organizações prof‌issionais ou mes-
mo de entidades internacionais na busca de normas que tratem da
insolvência transfronteiriça. O Brasil não tratava do tema, até o sur-
gimento da Lei n. 14.112/2020 que incorporou na Lei 11.101/2005,
com pequenas mudanças, a Lei Modelo da UNCITRAL sobre insol-
vências transnacionais, nos artigos 167-A a 167-Y.
13.1 TEORIAS SOBRE O TRATAMENTO DA INSOLVÊNCIA
TRANSNACIONAL
A atividade empresarial nunca f‌icou restrita às fronteiras de um
país, vale dizer, é muito comum a atuação de agentes econômicos além
dessas fronteiras. Essa atuação transnacional dá margem a alguns
problemas em termos de aplicação da legislação de cada país. Essa
situação gera dúvidas e inseguranças para os agentes econômicos,
inclusive, aumentando os custos de transação da sua atuação.
Na insolvência, a situação não é diferente. Embora os processos
que lidam com a insolvência de um devedor tenham nomes variados,
a essência é bem parecida. Há alguns procedimentos de tentativa
de superação da crise e outros procedimentos de liquidação patri-
monial forçada para os casos de crise insuperável. Apesar dessas
semelhanças, o tratamento da insolvência de agentes com atuação
transnacional variou muito, surgindo várias teorias para criar uma
forma de lidar com essas crises, quais sejam: o territorialismo; o
universalismo; o territorialismo cooperativo; o procedimentalismo
universal; e o universalismo modif‌icado.
Pela teoria do territorialismo, existirão vários processos de
insolvência para cada devedor insolvente, quantos forem os países
em que ele possui ativos2. Vale dizer, cada país terá seu juiz como
competente para decidir sobre os ativos localizados no seu território.
Não se admite que o processo de um país produza efeitos em outro
país. Antes da Lei n. 14.112/2020, essa era a teoria acolhida pelo STJ,
ao af‌irmar que é “incabível a homologação de sentença estrangeira
1. HALLIDAY, Terence C.; CARRUTHER, Bruce G. Bankrupt: global lawmaking and
systemic f‌inancial crisis. Stanford: Stanford University Press, 2009, p. 114-115.
2. MOUSTAIRA, Elina. International insolvency law. Cham: Springer, 2019, p. 11.
EBOOK COMENTARIOS A LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESA E FALENCIA.indb 121EBOOK COMENTARIOS A LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESA E FALENCIA.indb 121 25/02/2021 17:36:4525/02/2021 17:36:45

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